Justiça atende pedido do MP e determina que o município de Santa Inês deve equipar ambulâncias conforme leis sanitárias 

Justiça atende pedido do MP e determina que o município de Santa Inês deve equipar ambulâncias conforme leis sanitárias 
Publicado em 03/04/2024 às 22:24

DIREITO À SAÚDE

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FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE HOMEM BRANCO SENTADO EM INTERIOR DE AMBULÂNCIA, COM LUVAS AZUIS E UNIFORME LARANJA E AZUL, FALANDO AO TELEFONE E COM CANETA NA MÃO, ANOTANDO EM PRANCHETA

   Foto/divulgação: –

O Município de Santa Inês não se manifestou sobre as acusações do processo e por isso foi julgado à revelia.

O Município de Santa Inês foi condenado a resolver problemas apontados pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), nas ambulâncias do Hospital Municipal, no prazo de 180 dias.

A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês), atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, de obrigação de fazer contra ao Município de Santa Inês e estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, além da responsabilidade civil, criminal e/ou por ato de improbidade dos envolvidos, no caso de não ser cumprida.

O Município de Santa Inês não se manifestou sobre as acusações do processo e por isso foi julgado à revelia. 

VISTORIA NAS AMBULÂNCIAS

A ação resultou de Inquérito Civil, durante o qual foi realizada uma vistoria, dia 30 de setembro de 2025, nas ambulâncias disponíveis aos usuários do serviço do Sistema de Saúde de Santa Inês, para saber se estavam equipadas de acordo com as exigências sanitárias.

A vistoria indicou uma série de exigências sanitárias descumpridas pelo Município, como: conserto de ar-condicionado; caixas para agulhas; fornecimento de álcool gel,  sacos plásticos para os resíduos infectantes; Equipamentos de Proteção Individual para funcionários; caixas para armazenamento dos equipamentos; manutenção mecânica preventiva e capacitação para motoristas e outras.

Nem mesmo a entrega de uma nova ambulância,  pelo Governo do Estado, teria sido suficiente para resolver a precariedade do serviço, já que as irregularidades não se limitam à quantidade de veículos disponíveis, mas ao conserto, aquisição e manutenção de equipamentos e providências relativas à adoção de normas e rotinas e planejamento dos trabalhos.

Conforme a sentença, “tais situações ficaram evidenciadas, inclusive, no transporte de alguns pacientes à cidade de São Luís, quando se verificou uma série de irregularidades no serviço prestado pelo Município de Santa Inês, como relatado nos autos”.

DIREITO À SAÚDE

Segundo a fundamentação da decisão, Santa Inês, além de atender a demanda da população local, também recebe pacientes de outras cidades próximas e que o relatório da SUVISA, de 13 de junho de 2023, indicou que o serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal dispõe de apenas uma ambulância para o transporte de urgência, e ainda não providenciou a maioria das exigências sanitárias apontadas pela vistoria.

A juíza assegurou que a saúde é direito de todos, dever do Estado e um direito social decorrente do direito à vida e consequência lógica da dignidade da pessoa humana – um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal.

“Não bastasse isso”, enfatizou a juíza, “a garantia do direito à saúde deve se dar “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

(Helena Barbosa / Assessoria de Comunicação)