38 DETENTOS DOS 732 QUE SAÍRAM PARA VER “AS CRIANÇAS” NÃO RETORNARAM AO PRESÍDIO, DIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  

38 DETENTOS DOS 732 QUE SAÍRAM PARA VER “AS CRIANÇAS” NÃO RETORNARAM AO PRESÍDIO, DIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  
Publicado em 17/10/2024 às 14:39

Foto – Complexo Penitenciário / reprodução / arquivo

Hoje,  quinta-feira, 17, a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024

A liberação foi autorizada para 998 presos do regime semiaberto pela Justiça, mas apenas 732 efetivamente saíram das unidades prisionais.

Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam retornar até as 18h do dia 14 de outubro, uma segunda-feira. Os que não voltaram às unidades prisionais serão considerados foragidos e podem ter o regime de cumprimento de pena alterado. Segundo a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária cumpriam os requisitos da Lei de Execuções Penais.

Saída temporária

A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), e pode ser concedida a detentos que estejam no regime semiaberto. Esse regime é destinado a condenados com penas entre quatro e oito anos, que não sejam reincidentes.

No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade à noite.

Para ser beneficiado, o apenado precisa cumprir uma série de exigências, como bom comportamento e ter cumprido parte da pena — um sexto no caso de primários, e um quarto no caso de reincidentes. Além disso, os beneficiados pela saída temporária devem seguir restrições, como permanecer em casa durante a noite e evitar frequentar festas e bares.

Os 38 presos que não retornaram à prisão estão agora sob a pena de regressão de regime e são considerados foragidos pela Justiça.