38 DETENTOS DOS 732 QUE SAÍRAM PARA VER “AS CRIANÇAS” NÃO RETORNARAM AO PRESÍDIO, DIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Foto – Complexo Penitenciário / reprodução / arquivo
Hoje, quinta-feira, 17, a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024
A liberação foi autorizada para 998 presos do regime semiaberto pela Justiça, mas apenas 732 efetivamente saíram das unidades prisionais.
Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam retornar até as 18h do dia 14 de outubro, uma segunda-feira. Os que não voltaram às unidades prisionais serão considerados foragidos e podem ter o regime de cumprimento de pena alterado. Segundo a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária cumpriam os requisitos da Lei de Execuções Penais.
Saída temporária
A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), e pode ser concedida a detentos que estejam no regime semiaberto. Esse regime é destinado a condenados com penas entre quatro e oito anos, que não sejam reincidentes.
No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade à noite.
Para ser beneficiado, o apenado precisa cumprir uma série de exigências, como bom comportamento e ter cumprido parte da pena — um sexto no caso de primários, e um quarto no caso de reincidentes. Além disso, os beneficiados pela saída temporária devem seguir restrições, como permanecer em casa durante a noite e evitar frequentar festas e bares.
Os 38 presos que não retornaram à prisão estão agora sob a pena de regressão de regime e são considerados foragidos pela Justiça.