TCE divulgou o resultado da avaliação dos Portais de Transparência do 2º semestre de 2024 no Maranhão; o da prefeitura de Santa Inês tem a 8ª pior nota entre os 63 municípios pesquisados     

TCE divulgou o resultado da avaliação dos Portais de Transparência do 2º semestre de 2024 no Maranhão; o da prefeitura de Santa Inês tem a 8ª pior nota entre os 63 municípios pesquisados     
Publicado em 26/11/2024 às 22:24

Foto – Prefeitura Municipal de Santa Inês, nota 5,2, longe da nota OURO que é 9, 44  

O segundo resultado apresenta os desempenhos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, de sessenta e seis prefeituras e de vinte câmaras municipais. Santa Inês nem aparece entre as 20 Câmaras Municipais, já o Portal da Transparência da Prefeitura está entre os 8 municípios  (dos 63) com piores índices de avaliação. A partir do nível OURO a melhor avaliação que tem a nota 9, 44, a de Santa Inês fica em um nível intermediário muito baixo; 5.2, sendo a oitava pior, só perdendo para Godofredo Viana; 1.72; Junco do Maranhão, 3,11; Pirapemas, 3.93;  Arari, 4.35; Eugênio Barros. 4,44; Tufilândia, 4,63; e Olinda Nova do Maranhão, 4,78. Já os portais da Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pindaré Mirim não aparecem nem na foto.    

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou o segundo resultado da avaliação dos Portais de Transparência relativa ao segundo semestre de 2024. Os portais foram avaliados no período de 1° a 19 de novembro, nos termos da Ordem de Serviço SEFIS/NUFIS1 Nº 05/2024.

Os Tribunais de Contas brasileiros, entre outras competências, fiscalizam o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme determinam as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 e pela Lei Complementar nº 156.

As Cortes de Contas avaliam também, no exercício das atividades inerentes ao controle externo, o cumprimento da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), entre outros normativos.

No caso do TCE maranhense, a Instrução Normativa TCE/MA n° 81/2024 determina que os resultados obtidos nos procedimentos de fiscalização devem ser disponibilizados no site oficial da instituição e divulgados no Diário Oficial do TCE, quando finalizados os trabalhos de avaliação.

Com o intuito de assegurar maior efetividade às ações do controle externo e objetivando contribuir para o fortalecimento do exercício do controle social, os Tribunais de Contas brasileiros ampliaram as ações voltadas a averiguar o cumprimento da legislação relativa ao acesso e à transparência das informações da administração pública.

Em sintonia com essa tendência, o TCE maranhense implementou várias medidas para tornar as avaliações dos portais realizadas pela instituição mais ágeis, interativas e seguras. Aos portais avaliados são atribuídos uma nota e um conceito, denominado Índice de Transparência.

O segundo resultado apresenta os desempenhos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, de sessenta e seis prefeituras e de vinte câmaras municipais. Para ter acesso à íntegra dos resultados da avaliação,