Ação Popular movida por advogado motiva MP instaurar Inquérito Civil contra prefeito Luís Felipe Oliveira de Carvalho e vice Sirino Rodrigues Pereira 

Ação Popular movida por advogado motiva MP instaurar Inquérito Civil contra prefeito Luís Felipe Oliveira de Carvalho e vice Sirino Rodrigues Pereira 
Foto - Prefeito Felipe Oliveira e vice Sirino Rodrigues juntos vão responder a ação na Justiça
Publicado em 08/02/2024 às 18:57

A Ação Popular foi movida pelo advogado santainesense Thiago Braga, e diz respeito à modificação do brasão, slogan e características da bandeira do Município 

CONFIRA A PARTE FINAL DO INQUÉRITO 

CONSIDERANDO as informações constantes da Ação Popular c/c Medidas Cautelar proposta em face de Luís Felipe Oliveira de Carvalho e do Município de Santa Inês/MA (Processo nº 0803111-97.2021.8.10.0056), no sentido que houve a modificação do brasão, slogan e características da bandeira do Município de Santa Inês/MA, mediante fusão do brasão do Município e a bandeira, com diversas alterações, violando, desse modo, os princípios constitucionais expressos que devem nortear a Administração Pública, em especial o da impessoalidade, notadamente em virtude de não constar na nova bandeira a data da fundação do Município, mas sim novos elementos, a saber, uma coroa, ramos de folhas e um jingle utilizado como slogan; CONSIDERANDO que no referido remédio constitucional o autor aponta auto divulgação dos atos públicos vinculados à pessoa do então Prefeito Municipal, qual seja, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, por intermédio do slogan “É TEMPO DE CRESCER”, utilizado, também, como novo slogan da municipalidade; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal e dos princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, após as alterações inseridas pela Lei nº 14.230/2021, confere ao investigado a possibilidade de “manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos” (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92); CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CNMP nº 23/2007, da Resolução nº 22/2014 do CPMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, os quais estabelecem normas para registro, tramitação e nomenclatura dos procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos Atos Regulamentares nº 004/2020-GPGJ e 23/2020-GPGJ, os quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá outras providências, RESOLVE: INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL em face de Luís Felipe Oliveira de Carvalho, Prefeito do Município de Santa Inês/MA, e Cirino Rodrigues Pereira, Vice-Prefeito do Município de Santa Inês, a fim de averiguar a ocorrência de ilegalidades capazes de ensejar atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, ante as informações contidas no Processo nº 0803111-97.2021.8.10.0056, para posterior ajuizamento de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei. Para auxiliar nas investigações nomeio, como secretário, o servidor Dionatã Silva Lima, Técnico Ministerial – Administrativo, o qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituído pelos demais servidores desta Promotoria de Justiça. Na oportunidade, DETERMINO, como providências preliminares: I) a expedição de ordem de serviço aos executores de mandados das Promotorias de Justiça a fim de que, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, realizem diligências na internet (inclusive site da Prefeitura Municipal de Santa Inês), bem como nas escolas municipais, postos de saúde, Prefeitura, praças, e demais logradouros públicos com o fito de identificar qual o slogan utilizado na campanha eleitoral dos investigados e se há a utilização do mesmo slogan para fins de publicidade dos atos da Administração Pública Municipal, e elaborem relatório circunstanciado o qual deverá ser instruído com vídeos e fotografias dos achados e II) após a juntada do relatório aos autos, a notificação dos investigados, dando-lhes ciência da instauração do presente inquérito civil, oportunidade em que cópia da Portaria de instauração deverá ser encaminhada como parte integrante das competentes notificações, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta e/ou juntada dos documentos que entenderem necessários ao esclarecimento dos fatos. Autue-se e registre-se em livro próprio, bem como no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza os atos normativos acima referidos. Após o cumprimento do item I, encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, ex vi da previsão contida no art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 24 de agosto de 2023. assinado eletronicamente em 24/08/2023 às 10:32 h (*) 

LARISSA SÓCRATES DE BASTOS 

PROMOTORA DE JUSTIÇA