Serviços judiciais da 2ª Vara de Santa Luzia passam por correição até o dia 28
O Poder Judiciário de Santa Luzia iniciou ontem, segunda-feira, dia 19, as atividades de correição dos serviços judiciais prestados à população, bem como do andamento das tarefas e aplicação dos procedimentos na 2ª Vara do fórum da comarca. A correição geral ordinária segue na secretaria judicial até o dia 28 de fevereiro, sob coordenação do juiz titular Ricardo Augusto Moyses Figueiredo. Na portaria de instalação da correição, ele leva em consideração o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que versa que “a correição geral ordinária será realizada pelo juiz de direito, na Secretaria Judicial sob sua jurisdição com a utilização do sistema Auditus, no primeiro semestre de cada ano”.
A correição na unidade judicial ocorre neste período por dois motivos: o encerramento das férias regulares do magistrado titular e a suspensão do expediente no período do carnaval. “Designar correição ordinária referente ao ano de 2024, para o período de 19 a 28 de fevereiro de 2024, com início e encerramento às 10:00 horas dos referidos dias, a ser realizada na Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia (…) Determinar ao secretário da correição que fixe cópia da portaria nas dependências do Fórum, no espaço reservado à 2ª Vara, anunciando a correição e dando conhecimento geral da realização da correição, inclusive a fim de receber sugestões ou reclamações”, determinou o juiz.
O magistrado determinou, ainda, a publicação da portaria, bem como envio de cópia à Corregedoria Geral da Justiça. “Expedir comunicação aos promotores de Justiça titulares da Comarca e à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Inês (…) Para o período da correção, nos termos do Código de Normas, poderão ser reduzidas o número de audiências, sem prejuízo, em qualquer hipótese, dos atos de urgência”, finalizou.
SOBRE A CORREIÇÃO
A correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem os seguintes objetivos:
– Analisar a regularidade na tramitação dos atos e processos;
– Medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações judiciais;
– Constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça;
– Verificar o cumprimento do lançamento nos autos dos atos ordinatórios;
– Verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum e de armazenamento dos processos em curso.
(Michael Mesquita / Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça)