Procon/MA e Sindicato dos Bancários impedem fechamento de agências bancárias do Itaú no Maranhão
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu liminar que proíbe o fechamento de agências do Banco Itaú no Maranhão. A decisão, proferida ontem, quarta-feira (28), é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB/MA) e determinou que o Itaú Unibanco se abstenha de fechar quaisquer agências no Estado do Maranhão e mantenha em funcionamento as unidades da Cohama e da Rua da Paz, no Centro da capital.
“É um primeiro passo para impedirmos que mais de seis mil consumidores, boa parte deles aposentados, sejam prejudicados pelo fechamento de agências em nosso estado. Ficamos muito felizes de a justiça conceder previamente a suspensão dessa decisão do banco e continuamos vigilantes, atuando nesse processo e em quantos mais forem necessários para garantir os direitos dos consumidores”, afirmou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
De acordo com a decisão, a mudança unilateral anunciada pelo banco violou direitos básicos dos consumidores, incorrendo no descumprimento de oferta e lesão ao direito à informação. “Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para que utilizem os serviços bancários contratados”, ressaltou o juízo.
Para os dirigentes do SEEB-MA, Gerlane Pimenta e Alberto Félix, essa é uma vitória histórica do Sindicato e do Procon contra as medidas abusivas. “Fazemos nossas, as palavras do juízo, segundo as quais, práticas derivadas do capitalismo monopolista, dos cartéis, dos oligopólios, não encontram respaldo constitucional e, portanto, não podem causar lesão aos bancários, clientes e usuários dos bancos. Por nenhum direito a menos, contra o fechamento de agências e as demissões, a luta continua!”, finalizaram os diretores. Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. (Fonte: Secom Governo do Estado do MA).