SANTA INÊS – PREFEITO FELIPE TENTA IMPUTAR A VICE DESAPARECIMENTO DE DOCUMENTOS, MAS DEFESA E MP DIZEM QUE  INTERESSE DE COMETIMENTO DESSE TIPO DE CRIME ERA DELE, FELIPE  

SANTA INÊS – PREFEITO FELIPE TENTA IMPUTAR A VICE DESAPARECIMENTO DE DOCUMENTOS, MAS DEFESA E MP DIZEM QUE  INTERESSE DE COMETIMENTO DESSE TIPO DE CRIME ERA DELE, FELIPE  
Publicado em 04/03/2024 às 18:12

O prefeito de Santa Inês, parece que não cansa de ser penalizado pela Justiça, vez que sempre (ou quase) suas ações não prosperam. No último dia 28 (fevereiro) o MP em Santa Inês se manifestou pela extinção de mais uma ação do prefeito, desta feita contra o seu vice, Sirino Rodrigues a quem acusou de desaparecer com dezenas de documentos durante o período em que este comandou o município por mais de 40 dias, quando do primeiro afastamento de Felipe pela Justiça Federal, sob a acusação de comandar uma “ocrim” (organização criminosa) no âmbito da gestão municipal. 

Ministério Público  diz ao final do Parecer encaminhado no último dia 29 de fevereiro, que que pede na Justiça a extinção do processo movido pelo prefeito Luís Felipe Oliveira de Carvalho contra seu vice Sirino Rodrigues e a advogada Lyla Karen Braga que;  “Logo, é possível concluir que apenas ao atual Prefeito Municipal de Santa Inês, e às pessoas a ele ligadas, interessa(va) ocultar documentos acerca dos procedimentos licitatórios realizados durante sua gestão, não merecendo, pois, prosperar a demanda”. 

O Parecer da promotora Larissa Sócrates da 1ª Promotoria Pública de Santa Inês é incisivo, não está sob sigilo, assim como todo o processo, e destaca vários pontos que foram   vistos a “olhos nús” e que só com esse parecer ganham a devida credibilidade no judiciário.   

DEFESA DE SIRINO E ADVOGADA 

Entre outros argumentos aceitos pelo MP, vejamos um trecho da defesa do vice Sirino Rodrigues e da advogada Lyla Clara de Almeida Braga:  “Ao ser determinado o retorno do senhor LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA CARVALHO ao cargo de prefeito municipal fora promovida comemorações dos aliados do atual gestor resultando em verdadeira baderna ocorrida na

noite do dia 08/06/32022 e na madrugada do dia 09/06/2022, assim como o ingresso de pessoas estranhas à Administração Pública na manhã do dia 09/06/2022, ocupando de maneira fática cargos em que não estavam investidos, passando a terem acesso irrestrito a departamentos e documentos

públicos, sem sequer fazerem parte do quadro de servidores públicos municipais, fatos estes prontamente comunicado a Polícia Civil – Boletim de Ocorrência no 142828/2022, registrado 09/06/2022, às 00h50min, entre outros instrumentos direcionados a outras autoridades detentoras do poder de fiscalização, tudo a motivar a investigação das atrocidades cometidas pelos correligionários e simpatizantes do então prefeito afastado “Felipe dos Pneus”. (2o parágrafo da fl. 03 do ID 70675963). Importante destacar, que a conduta perpetrada pelo senhor LUÍS FELIPE DE

OLIVEIRA CARVALHO potencializa a má fé, quando determinou a deflagração da presente obrigação de fazer, sem sequer dar-se ao trabalho de promover atos administrativos internos para apurar o dito sumiço da documentação pública (não fora juntada à exordial quaisquer procedimentos

administrativos e outros, comprobatórios de prévia investigação interna quanto a apuração do sumiço da dita documentação) preferindo-se utilizar-se da via judicial de forma direta, a gerar a presunção de que a ação deflagrada

fora manejada para outras finalidades, qual seja, blindar a atual administração quanto a obrigatoriedade de prestação de contas futuras. (1o parágrafo da fl. 04 do ID 70675963)”. A defesa dos dois se estende por várias páginas e com robustez, o que acabou por comprovar junto ao Ministério Público que os requeridos não teriam cometido nenhum ato que provocasse o processo que lhes foi movido por Felipe Oliveira. Ao final a Promotora pede o arquivamento da ação:

Ao final  do parecer da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, que tem 19 páginas a promotora Larissa Sócrates destaca:   

1a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês

Do cotejo entre a prova documental acostada aos autos e a prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, denota-se que não há subsídio mínimo
que seja para a procedência da demanda.

Ora, Excelência! Além de não haver nos autos comprovação de que foram os requeridos quem subtraíram a documentação e os bens informados pela parte autora, deixou a parte autora de acostar aos autos documentos hábeis capazes de comprovar, indene de dúvidas, os bens públicos móveis, permanentes ou não, existentes no âmbito da administração
pública municipal quando o então Prefeito Luís Felipe Oliveira de Carvalho foi afastado.

Em relação aos documentos que alega terem sido subtraídos, tais como Processos Administrativos (Licitações – Contratos – Pagamentos) necessário se faz ponderar que tal documentação deveria, não só, constar do Portal da Transparência do Município, já que a
alimentação deve se dar em tempo real, de acordo com a LAI, mas, também, ter sido encaminhada
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Como se não bastasse, é de bom alvitre perquirir: a quem interessava que a documentação (que não estava disponível no Portal da Transparência da Municipalidade nem
havia sido enviada, no momento oportuno, ao TCE) desaparece???? A resposta para esta indagação é de clareza solar: ao Prefeito Municipal de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, aos Secretários Municipais e demais servidores por ele nomeados, notadamente em virtude de estarem sendo investigados pela Polícia Federal em virtude de grave desvio de verba pública (genericamente falando).

No que pertine aos supostos bens, tais como HD ́s (hardware disks) tem-se que também não há nos autos elementos mínimos no sentido de que constavam do acervo
municipal, haja vista a inexistência de tombamento ou de qualquer documento capaz de comprovar que foram recebidos pelos requeridos, quando assumiram os cargos de Prefeito interino e Secretária Municipal de Administração, tampouco que foram por eles subtraídos. Assim, Excelência, o que se percebe é que o representante do Município de Santa Inês, após retornar ao cargo de Prefeito Municipal, criou uma situação fictícia com o deliberado propósito de imputar a outrem o “sumiço” de documentos referentes à procedimentos……”
“2024 – O Ministério Público no fomento à resolutividade das demandas sociais” licitatórios celebrados durante sua gestão e que estavam sendo investigados pela Polícia Federal, desaparecendo, ainda, como outros documentos que poderiam ser alvo de investigação. Registra-se, por oportuno, que ao longo de seu mandato, que se iniciou em 1o/01/2021, o atual Prefeito Municipal de Santa Inês já foi afastado do cargo por 02 (duas) vezes, sendo uma em 2022 e outra em 2023, de modo que é possível perceber que apenas a ele interessa ocultar documentos e informações que deveriam estar disponíveis aos órgãos de controle (dentre eles a sociedade).

Como se não bastasse, importante mencionar, que o atual Prefeito Municipal de Santa Inês está sendo demandado por ato de improbidade administrativa justamente por
não alimentar adequadamente o Portal da Transparência do Município de Santa Inês e, por conseguinte, descumprir sentença que determinou o cumprimento da LAI e da LRF.

Impende, também, ressaltar que, conforme informado pelos
requeridos, pessoas ligadas a Luís Felipe Oliveira de Carvalho, tais como Leo Bruce, que dificultou o
acesso dos requeridos à folha de pagamento, bem como Valéria e Hayna, as quais realizaram os
pagamentos de contratos, a despeito da ordem do então Prefeito interino (Sirino) para que não fossem realizados, só corroboram a tese de que o que podia ser feito às escondidas estava sendo feito, sob orientação do Prefeito afastado.
No mais, servidores que não compunham o quadro da administração municipal, tais como Leo Bruce, Herberth e o próprio ex-Procurador do Município, dr. Danilson Veloso,
estiveram nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, sem autorização do então Prefeito
interino Sirino, e antes do Prefeito afastado, Luís Felipe, reassumir formalmente o cargo. Logo, é possível concluir que apenas ao atual Prefeito Municipal de Santa Inês, e às pessoas a ele ligadas, interessa(va) ocultar documentos acerca dos procedimentos licitatórios realizados durante sua gestão, não merecendo, pois, prosperar a demanda.

Face ao exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO pela extinção do processo com resolução de mérito, mediante a IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos
pedidos formulados na inicial.

Santa Inês/MA, 29 de fevereiro de 2024.

Assinado eletronicamente por: LARISSA SOCRATES DE BASTOS – 29/02/2024 22:03:45
assinado eletronicamente (*)
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Larissa Sócrates de Bastos
Promotora de Justiça