NEPOTISMO EM TUFILÂNDIA

TUFILÂNDIA: MP  recomenda que sejam   exonerados todos os servidores em situação irregular, inclusive Vandilson Alves Ricardo, Tesoureiro do Município, irmão do prefeito

TUFILÂNDIA: MP  recomenda que sejam   exonerados todos os servidores em situação irregular, inclusive Vandilson Alves Ricardo, Tesoureiro do Município, irmão do prefeito
Publicado em 02/05/2024 às 14:13

Foto – Claúdio Borges dos Santos Promotor de Justuça

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público desta quinta-feira, 2 de maio, confira a seguir a íntegra aqui a REC: 

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REC-PJPIM – 92024 Código de validação: F4D28CAF88 Notícia de Fato nº. 000315-008/2024 RECOMENDAÇÃO OBJETO: Adoção de providências para fins de cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX, da Constituição da República, art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e demais dispositivos pertinentes à espécie; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da publicidade, da eficiência, moralidade, e, ainda, da probidade administrativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve atuar em obediência ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, da Carta da República; CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade possui estrita relação com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, impondo aos gestores públicos o dever de buscar o máximo resultado no atendimento ao interesse público, sendo vedada a utilização da Administração Pública para a obtenção de benefícios ou privilégios para si ou para terceiros; CONSIDERANDO que a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, bem como as contratações temporárias (art. 37, IX, da CRFB), são formas excepcionais de admissão de servidores públicos, cujo provimento não se dá com o mesmo rigor e objetividade impostos no provimento de cargos mediante concurso; CONSIDERANDO que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13, do STF (“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”); CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante possui eficácia obrigatória para a Administração Pública, nos moldes do art. 103-A, da Carta Magna; CONSIDERANDO as constatações no bojo da Notícia de Fato 000315-008/2024, na qual houve a juntada da Portaria 014/2024- GAB que nomeou Vandilson Alves Ricardo para o cargo de Tesoureiro do Município de Tufilândia, irmão do atual Prefeito Municipal do município; CONSIDERANDO, pois, que as informações obtidas demonstraram a existência de nomeação em descompasso com o ordenamento jurídico vigente, faz-se pertinente a atuação ministerial de modo a reprimir a prática narrada, bem como prevenir a incidência de nepotismo; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça signatário, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e na Defesa da Probidade Administrativa, RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Tufilândia: 01) que cumpra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estejam incidindo na vedação da súmula citada; 02) após citado levantamento, sejam exonerados todos os servidores em situação irregular, inclusive Vandilson Alves Ricardo, Tesoureiro do Município. Fixa-se o prazo de 30 dias corridos, para o cumprimento da recomendação e envio a esta Promotoria de Justiça, via e-mail institucional ([email protected]), da documentação comprobatória, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis. Por fim, determino que seja enviada cópia desta recomendação, com certificação do envio nos autos: I) ao CAO-PROAD do Ministério Público do Estado do Maranhão, para fins de ciência; II) ao Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, para fins de registro e publicação (em formato doc e pdf). Cumpre salientar que o Ministério Público Estadual se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da presente recomendação. Pindaré-Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente em 26/04/2024 às 09:52 h (*) CLAUDIO BORGES DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA