Judiciário de Santa Luzia repassa recursos para o Rio Grande do Sul
Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Os valores de pagamento de prestações de pena em dinheiro e medidas alternativas da conta judicial da 1ª Vara de Santa Luzia serão enviados para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, para auxílio ao socorro aos desabrigados da enchente a partir de 24 de abril de 2024.
Os recursos financeiros disponíveis são recolhidos das prestações de penas em dinheiro, composições civis, transações penais, suspensão condicional do processo e dos acordos de não persecução penal, que resultam em valores depositados em conta judicial da 1ª Vara de Santa Luzia.
A determinação, do juiz Bruno Barbosa Pinheiro (titular da 1ª Vara de Santa Luzia) é de que os valores sejam repassados a entidades de assistência social habilitadas, para serem utilizados em ações de auxílio às vítimas da enchente nas cidades que estão em situação de calamidade pública.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A Portaria-TJ – 1782/2024, de 16 de maio, autoriza a transferência dos recursos do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos municípios do Rio Grande do Sul diretamente afetados pela calamidade.
As transferências para a Defesa Civil, independentemente de credenciamento, serão feitas enquanto durarem os efeitos de estado de calamidade pública decretada pelo governo do Rio Grande do Sul. As instituições beneficiadas com os recursos deverão prestar contas ao Tribunal de Contas daquele Estado.
Conforme a Portaria, os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Defesa Civil, enquanto durar a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O Repasse será feito ainda que venham a se candidatar instituições sediadas em Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, conforme o EDITAL-1VSL– 1/2024 – de convocação para a seleção de projetos sociais.