Em Santa Inês acusado de tentativas de homicídio é condenado a mais de 12 anos de prisão
Juiz Raphael Leite Guedes, com o microfone, presidindo júri em Santa Inês / Foto/divulgação: –
Um homem que estava sendo acusado de tentativas de homicídio, entre as vítimas uma criança de apenas 2 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Júri na Comarca de Santa Inês. Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, dia 11, Wesley Siriano Nonato foi condenado à pena de 12 anos e meio de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O júri foi presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara, e ocorreu no salão do Júri do fórum.
Narrou a denúncia que, em 28 de janeiro deste ano, por volta das 19 horas, no clube de festa denominado Primavera, situado no Bairro Aeroporto, o denunciado fazendo uso de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre .38, teria efetuado cinco disparos, atingindo as vítimas Francisco da Silva e Silva, Tais Borges Silva e Isis Melinda Costa Silva, de apenas 2 anos de idade. As vítimas estavam fazendo uso das instalações do clube para lazer, momento em que o denunciado chegou e desferiu vários disparos contra Francisco da Silva e Silva, por acreditar que ele tinha um relacionamento amoroso com sua companheira.
GASTOU TODA A MUNIÇÃO
O Ministério Público ressaltou que o denunciado somente não conseguiu matar Francisco da Silva e Silva por circunstâncias alheias a sua vontade, até porque efetuou todos os disparos que podia com a arma de fogo que portava. Após o ato, Wesley acabou sendo detido por populares que estavam no local, os quais o seguraram e tiraram a arma de suas mãos, acionando posteriormente a polícia. As vítimas foram levadas para o Hospital Municipal. Em depoimento à polícia, o denunciado fez uso de seu direito de permanecer em silêncio.
O motivo do crime teria sido por ciúme, vez que o denunciado suspeitava que Francisco da Silva e Silva teria um relacionamento amoroso com sua companheira. Durante o julgamento, os jurados decidiram pela culpabilidade de Wesley. “Outrossim, a atitude assumida pelo acusado em descarregar completamente as munições contra as vítimas, em um clube repleto de famílias em atividade de lazer, inclusive crianças, ensejam circunstâncias gravosas que merecem maior reprimenda ao acusado, conforme demonstram os vídeos constantes dos autos que demonstram toda a empreitada criminosa”, observou o juiz na sentença. (Da Assessoria de Comunicação do TJ/MA)