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TCE suspende licitação de R$ 786 milhões da Prefeitura de Imperatriz
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação de quase R$ 800 milhões da Prefeitura de Imperatriz, administrada por Assis Ramos, pela falta de transparência e restrição à ampla competitividade e pela recorrência no descumprimento de decisões judiciais.
O processo licitatório estava marcado para ser iniciado nesta terça-feira (14) e previa a recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com prazo de concessão exclusiva dos serviços por 30 anos.
Em outubro, uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu a Prefeitura de Imperatriz de seguir adiante a concorrência que visava contratar uma substituta da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) como prestadora de serviços de abastecimento d’água e saneamento básico da cidade.
Uma liminar anterior proferida pela justiça estadual já tinha determinado que a prefeitura cancelasse o contrato com a Sanurban Saneamento Urbano e Construções LTDA, que foi a vencedora do certame, e não realizasse repasses financeiros à empresa.
As duas decisões foram descumpridas.
O objeto do procedimento licitatório vem sendo questionado desde 2021, com diversas impugnações, tanto no âmbito do Tribunal de Contas, como judicialmente, mediante ação anulatória e ação civil pública promovida pelo Estado do Maranhão.
Apesar várias suspensões judiciais, a gestão de Assis Ramos insiste na realização da licitação que tem valor de R$ 786.944.505,47 milhões e nesta terça-feira (14) teve mais uma derrota no TCE.
O conselheiro-relator do processo, João Jorge Pavão atendeu a uma denúncia da empresa Aegea Engenharia e Comércio Ltda, pois ficou demonstrado vícios no procedimento que, possivelmente, causarão danos irreversíveis aos Erário.
“Constata-se a falta de transparência e restrição à ampla competitividade, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, impessoalidade e economicidade (…) Ademais, de acordo com a instrução inicial, faz-se necessária a concessão da cautelar inaudita altera pars, na medida em que a imediata suspensão do procedimento licitatório e eventuais atos administrativos posteriores têm potencialidade de ocorrência de efeitos lesivos e de difícil reparação, ou ainda irreparáveis, ao município.”, atestou o membro da Corte de Contas.
Diante dos fatos, o conselheiro suspendeu a licitação e proibiu a prefeitura de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame que sejam incompatíveis com a medida cautelar deferida pelo TCE até a decisão do mérito. (Fonte: Neto Ferreira)