Quarta Vara de Santa Inês divulga edital com jurados para o 2º semestre de 2024   

Quarta Vara de Santa Inês divulga edital com jurados para o 2º semestre de 2024   
Publicado em 22/07/2024 às 12:27

          Arte meramente ilustrativa 

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, publicou edital no qual consta a lista de pessoas que podem trabalhar no Tribunal do Júri durante as sessões do 2º semestre de 2024 na unidade judicial. Participaram do sorteio, feito em audiência, o juiz titular e presidente do júri, a secretária judicial e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. A unidade judicial já tem júris marcados para os dias 13 de agosto e 25 de setembro. 

O Poder Judiciário esclarece que o serviço do júri é obrigatório e que o alistamento compreende os cidadãos e cidadãs maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A Lei nº 11.689, de 2008, versa que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

Entre os isentos do serviço do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, e os Prefeitos Municipais. Também estão isentos os magistrados e magistradas e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento. 

A Justiça destaca, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

COMPETÊNCIA

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

(Por Michael Mesquita  / Assessoria de Comunicação)