Justiça Eleitoral dá 48 horas para JP remover vídeo do Instagram fazendo distribuição de óculos

Justiça Eleitoral dá 48 horas para JP remover vídeo do Instagram fazendo distribuição de óculos
Publicado em 22/07/2024 às 22:46

O vídeo que faz alusão ao 172ª aniversário de Imperatriz foi considerado como propaganda institucional irregular que durante o período de pré-campanha também é vedado.

 Foto – Deputado federal JP / Foto reprodução   

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou nesta segunda-feira (22), que o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josivaldo JP (PSD), remova do Instagram e de sites de notícias, um vídeo fazendo distribuição de óculos de grau e mutirões de consultas oftalmológicas,  ambos de forma gratuita, em alusão ao 172ª aniversário de Imperatriz.

A Justiça Eleitoral considerou que o vídeo se enquadra no uso promocional de serviços públicos a favor de JP que é pré-candidato e que a prática da conduta é vedada segundo a Lei nº 9.504/1997 nos período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Na decisão do juiz Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral, a conduta de JP afeta diretamente a paridade de armas em relação aos demais concorrentes que não integram a máquina pública, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral.

“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº060038522, Acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, 07/03/2023)” – disse o juiz na decisão.

Na decisão, JP é obrigado também no mesmo prazo, a remover todas as postagens que consistam em publicidade institucional, ressalvadas as exceções previstas na lei eleitoral, se abstendo de realizar novas publicações nesses moldes durante o período vedado. Caso JP descumpra a decisão, será multado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Por Willamy Figueira