JUSTIÇA EM SANTA INÊS DEVE LEVAR A JÚRI ASSASSINO DO JOVEM ROBERT NILO ARANHA DEPOIS DA ELEIÇÃO      

JUSTIÇA EM SANTA INÊS DEVE LEVAR A JÚRI ASSASSINO DO JOVEM ROBERT NILO ARANHA DEPOIS DA ELEIÇÃO      
Publicado em 30/09/2024 às 12:52

Roberth Nilo Almeida de Sousa, foi cruelmente assassinado em 22 de fevereiro de 2023 em Santa Inês na frente da mãe /Foto arquivo.  

Segundo informações do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, o próximo júri a ser realizado na 4ª Vara de Santa Inês terá como réu Paulo Henrique Cardoso Silva, acusado de ter matado Roberth Nilo Almeida de Sousa, em 22 de fevereiro de 2023. O caso tomou grande repercussão na imprensa local. “Sobre o caso, narra a denúncia que, em 22 de fevereiro do ano passado, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique Cardoso Silva, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima, atingida fatalmente nas costas. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, em Santa Inês, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert e, posteriormente e supostamente, efetuar os disparos contra a vítima. Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e levantado o braço, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta”, relata a matéria publicada no site do TJMA, que acrescenta: “Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do veículo. A vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto, momento em que o denunciado, portando uma arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos e tomado rumo ignorado. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023”, conclui a matéria publicada na última quinta-feira (26) pela 4ª Vara Criminal de Santa Inês, através  do site do TJMA. 

AINDA SOBRE O CASO

O homem acusado de matar o jovem após um gesto no trânsito, em Santa Inês, será levado a júri popular, conforme decisão da Justiça. “A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, leva em consideração as provas testemunhais e circunstanciais contidas na denúncia do Ministério Público. O caso, de grande repercussão e comoção, tem como autor do delito Paulo Henrique Cardoso Silva e como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito. Sobre o caso, em 22 de fevereiro do ano passado, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique Cardoso Silva, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo, que foi atingido nas costas, o que lhe causou a morte, conforme laudo de exame cadavérico. O motivo do crime teria sido a discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, em Santa Inês, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert e, posteriormente e supostamente, efetuar os disparos contra a vítima. Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e levantado o braço, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto, momento em que o denunciado, portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos. Após a prática criminosa, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que a autoridade policial teve acesso a filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada, então, em continuidade às investigações, os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome de Paulo Henrique Cardoso Silva.  Por conseguinte, a polícia passou a reunir informações sobre o denunciado, descobrindo que ele havia participado de um roubo a uma lotérica em Santa Helena, cujo veículo utilizado na fuga havia sido apreendido e apresentava uma placa clonada. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023”.

INSTANTE DA DISCUSSÃO NO TRÂNSITO /IMAGEM REPRODUÇÃO 

ENTENDIMENTO DO JUIZ DA 4ª VARA DE SANTA INÊS 

Na sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês ele relata: “Inicialmente, ressalto que para efeito de pronúncia e, consequente, submissão do denunciado ao julgamento perante o Tribunal do Júri, contenta-se o legislador, conforme explicitado pelo art. 413 do Código de Processo Penal, que o juiz se convença apenas da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (…) Com efeito, os elementos probatórios e circunstanciais contidos nos autos, convencem-me, para efeito de pronúncia, da materialidade do crime da competência do Tribunal do Júri e de que existem indícios apontando o réu como sendo o autor da prática delitiva”, ressaltou o juiz na sentença de pronúncia. Para o magistrado, existem indícios suficientes da autoria em desfavor do acusado, diante dos depoimentos colhidos em juízo, em sede de audiência de instrução e julgamento, bem como, e especialmente, por conta das diligências realizadas pela polícia que, através de imagens e vídeos de câmeras de segurança espalhadas por esta cidade, identificou o veículo utilizado no crime, bem como o seu motorista, que, no caso, seria o réu Paulo Henrique Cardoso, conforme constante dos autos processuais”. (Fonte: A quem interessar possa, o Jornal Ahora! informa que todas as informações e detalhes da matéria acima são cópias, ou material produzido a partir de publicações da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Inês, publicadas no site do TJMA/ Assessoria de Comunicação)   

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PRISÃO DO SUPOSTO ASSASSINO NO ESTADO DE GOIÁS EM FEVEREIRO PASSADO 

Considerado de alta periculosidade, o assassino possuía dois mandados em aberto por suspeita de prática de homicídio, latrocínio e associação criminosa.

A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia Regional de Santa Inês, com o apoio da Polícia Militar de Goiás, em Anápolis, cumpriu no dia 23 de fevereiro deste ano de 2024, mandado de prisão contra o homem que assassinou, por motivo banal, o jovem Roberth Nilo Almeida Sousa, de 23 anos, em Santa Inês. O crime ocorreu na tarde do dia 22 março de 2023, motivado por uma desavença no trânsito. Conforme imagens de câmeras de segurança, Roberth Nilo trafegava em uma moto, em uma das principais avenidas da cidade. O jovem levava a mãe na garupa.

Em um dado momento, o suspeito, que dirigia um carro, chega a adentrar a avenida sem observar o tráfego e força o motociclista a desviar para evitar uma colisão. Roberth chega a sinalizar com a mão em direção ao suspeito, como gesto de reclamação, e segue na via. Foi o suficiente para ser perseguido por cerca de meio quilômetro e assassinado com quatro tiros, na porta de sua residência, no bairro Angelim. A mãe da vítima presenciou o crime. Considerado de alta periculosidade, o assassino possuía dois mandados em aberto por suspeita de prática de homicídio, latrocínio e associação criminosa. Participaram da operação que resultou na prisão do criminoso equipes do Comando de Policiamento Estadual de Anápolis, Agência Central de Inteligência de Goiás, 4º Batalhão de Polícia Militar de Goiás, 7ª Delegacia Regional de Santa Inês e Centro de Inteligência da Polícia Civil do Maranhão e o assassino foi conduzido a uma unidade prisional de Goiás.