MP DE SANTA INÊS MANDA INVESTIGAR CONTRATO DE MAIS DE 4 MILHÕES E 300 MIL ASSINADO POR FELIPE DOS PNEUS PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADA NA ZONA RURAL
Foto – Felipe dos Pneus não sai das manchetes escandalosas
O Ministério Público em Santa Inês instaura Inquérito Civil para apurar ocorrência de irregularidades em licitação de contratação pela Prefeitura Municipal, de empresa por mais de 4 milhões e 300 mil para pavimentação de estradas na zona rural do município. A PORTARIA-1ªPJSI – 202024A, foi publicada na Edição desta segunda-feira 25 de novembro, no Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual. Segue aqui na íntegra, o que decidiu a promotora Larissa Sócrates de Barros:
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(Parte final da PORTARIA-1ªPJSI – 202024)
CONSIDERANDO as disposições constantes dos Atos Regulamentares nº 004/2020-GPGJ e 023/2020-GPGJ, os quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá outras providências, RESOLVE: INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, inicialmente em face de Luís Felipe Oliveira de Carvalho, Prefeito Municipal de Santa Inês, a fim de averiguar a ocorrência de ilegalidades capazes de ensejar atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, durante a tramitação da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, que tinha por objeto a pavimentação de vias públicas na zona rural do Município de Santa Inês/MA, com valor estimado de R$ 4.316.992,00 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais), da qual sagrou-se vencedora a Empresa Klaus Construções e Serviços LTDA, para posterior ajuizamento de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta e/ou acordo de não persecução cível, ou, ainda, arquivamento na forma da lei. Para auxiliar nas investigações nomeio, como secretário, o servidor Dionatã Silva Lima, Técnico Ministerial – Administrativo, o qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituído pelos demais servidores desta Promotoria de Justiça. Na oportunidade, DETERMINO como providências preliminares: I) a notificação do investigado, dando-lhe ciência da instauração do presente inquérito civil, oportunidade em que cópia da Portaria de instauração deverá ser encaminhada como parte integrante da competente notificação, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta e/ou juntada dos documentos que entender necessários ao esclarecimento dos fatos; II) a expedição de requisição à agente de contratação da Prefeitura Municipal de Santa Inês a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça, cópia integral dos contratos firmados, planos de trabalho, cronogramas, e eventuais termos aditivos relacionados à Concorrência nº 001/2024, bem como dos respectivos processos de pagamentos, contendo notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamentos e os aludidos comprovantes; III) seja realizada pela Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consulta ao sistema do Comprasnet com o fito de localizar e acostar aos autos toda a documentação pertinente referente ao procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 001/2024 (Processo Administrativo nº 3079/2023), e IV) a expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão solicitando os bons préstimos de encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre a eventual emissão de Certidão de Acervo Operacional (CAO) em nome da empresa Klaus Construções e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.564.5580/0001- 99, bem como acerca de sua regularidade e V) após a realização das diligências indicadas no itens II, III e IV, a expedição de ofício à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão a fim de encaminhar cópia integral dos autos, mediante abertura de protocolo específico para tanto com distribuição para aquele setor, e solicitar análise com emissão de parecer acerca das eventuais ilicitudes/irregularidades identificadas na condução do procedimento Concorrência Eletrônica nº 001/2024 (Processo Administrativo nº 3079/2023), respondendo, em especial, aos seguintes quesitos, sem prejuízo de apontar outras irregularidades fora do que foi indicado: 1) o objeto licitado foi precisa e suficientemente definido pela administração por meio do edital; 2) houve direcionamento à empresa vencedora do certame? 3) é possível concluir, de acordo com a documentação acostada aos autos, que houve a prática de atos ilegais pelo servidor responsável pela condução do certame? 4) o procedimento foi conduzido de acordo com as normas legais atinentes à espécie e com transparência e comunicação? 5) há cláusulas restritivas no edital? Quais?; 6) há indícios de fraude ou conluio na condução do certame? Quais? e 7) é possível atestar a idoneidade da documentação apresentada pela empresa vencedora, especialmente quanto à sua capacidade técnico-operacional? Autue-se e registre-se em livro próprio, bem como no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza os atos normativos acima referidos.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, ex vi da previsão contida no art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Cumpra-se Santa Inês/MA, 19 de novembro de 2024.
assinado eletronicamente em 19/11/2024 às 14:19 h (*)
LARISSA SÓCRATES DE BASTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA
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