Pindaré-Mirim
Justiça de Pindaré-Mirim divulga resultado de júris da semana
O Poder Judiciário de Pindaré-Mirim divulgou os resultados das sessões do Tribunal do Júri realizadas nos dias 13, 14 e 16 de novembro, no Salão do Júri do Fórum, durante as ações do “Mês Nacional do Júri”.
Em novembro, os juízes maranhenses participam do esforço concentrado em nível nacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, para julgar crimes dolosos contra a vida, com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
As sessões do Tribunal do Júri de Pindaré-Mirim foram presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior. Atuaram na acusação os promotores de Justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e Rita de Cássia Pereira Sousa e a defesa dos réus foi feita pelo advogado Fábio Maritan Abbondanza e pelo Defensor Público Pedro Cochrane Santiago Viana.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Na primeira sessão, na segunda-feira, 13, o soldador Ruzemberguem Pereira de Oliveira, foi acusado pela prática do crime de “homicídio qualificado”, contra José Maria Moreno Lopes, conhecido com o apelido de “Já Morreu”.
Sobre este caso, a denúncia informa que, em 7 de setembro de 2012, no Balneário Açúcar, em Pindaré-Mirim, o réu teria matado a vítima com um golpe de caco de gargalo de garrafa de cerveja na região esquerda do peito, durante festa em que se iniciou uma confusão generalizada.
A vítima não teve chance de reagir, devido à gravidade dos ferimentos que provocaram a sua morte. O agressor foi detido por seguranças do local e levado para a Delegacia de Pindaré-Mirim, e depois, transferido para Delegacia de Santa Inês.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu e o juiz presidente dosou a pena do acusado em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO
Na segunda sessão, ocorrida na véspera do feriado de 15 de novembro, foi submetido a julgamento o réu Gildean da Silva Costa, conhecido como “Tatuquira”, denunciado pelo crime de “homicídio qualificado na modalidade tentada”.
Segundo a narrativa do Ministério Público, em 6 de janeiro de 2018, por volta das 4h, o réu tentou matar Manoel Raimundo Ferreira por motivo fútil, utilizando de um pedaço de madeira e uma faca para atingir a vítima, com quem já teria desavenças e conflitos há certo tempo.
No dia do crime, o réu bateu na porta da casa do ofendido, gritando e afirmando que iria matá-lo. Como a vítima não abriu a porta, o acusado foi embora e voltou mais tarde, e com um pedaço de pau, deu uma paulada na cabeça e um golpe de faca no braço direito da vítima.
No dia seguinte, o acusado retornou ao local mas foi impedido pelas filhas da vítima e por vizinhos, que o amarraram e chamaram a Polícia Militar.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o crime de “lesão corporal simples”. Mas na análise do caso, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição (fim do prazo de punir), declarando extinta a possibilidade de punição do acusado.
Por fim, na última sessão do júri, dia 16, os jurados julgaram o caso do réu Raimundo Nonato Serra, denunciado pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil cometido contra duas vítimas, e posse irregular de arma de fogo.
Após o encerramento dos debates, o Conselho de Sentença absolveu o acusado de todos os crimes constantes da decisão de pronúncia.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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