BELA VISTA DO MARANHÃO: Ministério Público instaura Inquérito Civil para apurar denúncia de suposta existência de servidores fictícios no âmbito da Administração Municipal  

BELA VISTA DO MARANHÃO: Ministério Público instaura Inquérito Civil para apurar denúncia de suposta existência de servidores fictícios no âmbito da Administração Municipal  
Publicado em 01/07/2024 às 12:38

“…..No mais, DETERMINO a notificação do investigado, José Augusto Sousa Veloso Filho, dando-lhe ciência da instauração do presente inquérito civil……”

Augusto Sousa Veloso Filho / prefeito de Bela Vista do Maranhão / foto reprodução: leia a seguir a íntegra da Portaria do MP: 

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PORTARIA-1ªPJSI – 62024 Código de validação: 589EF704CC Portaria nº 006/2024-1ªPJSI DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 27/06/2024. Publicação: 28/06/2024. Nº 119/2024. ISSN 2764-8060 28 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão – www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca – Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça ao final assinada, oficiante na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que é função institucional primordial do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público; CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de Fato nº 007/2024-1ªPJSI (642-509/2024-SIMP), a qual foi autuada após o recebimento de Representação sigilosa formulada à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão no dia 09/02/2024, às 10h27 (protocolo nº 25969022024), e encaminhada a este órgão de execução logo em seguida, por meio da qual foi noticiado a respeito da suposta existência de servidores fictícios no âmbito da Administração Municipal de Bela Vista do Maranhão, diante do fato de que embora tais servidores constem na folha de pagamento, não prestam de fato serviços à municipalidade; CONSIDERANDO o encerramento do prazo de conclusão da presente investigação; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de diligências com o fim de carrear aos autos maiores elementos de informação aptos a fundamentar a correta adoção de providências por parte deste órgão ministerial; CONSIDERANDO a existência de substrato mínimo capaz de ensejar a instauração de procedimento próprio para apuração pormenorizada do caso; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal e dos princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, após as alterações inseridas pela Lei nº 14.230/2021, confere ao investigado a possibilidade de “manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos” (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92); CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CNMP nº 23/2007, da Resolução nº 22/2014 do CPMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, os quais estabelecem normas para registro, tramitação e nomenclatura dos procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos Atos Regulamentares nº 004/2020-GPGJ e 023/2020-GPGJ, os quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá outras providências, RESOLVE: INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, inicialmente em face de José Augusto Sousa Veloso Filho, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, a fim de averiguar a ocorrência de ilegalidades capazes de ensejar atos de improbidade administrativa, inclusive, nos termos da Lei nº 8.429/92, ante aos elementos de informação contidos na Notícia de Fato nº 007/2024- 1ªPJSI (642-509/2024-SIMP), para posterior ajuizamento de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei. Para auxiliar nas investigações nomeio, como secretário, o servidor Dionatã Silva Lima, Técnico Ministerial – Administrativo, o qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituído pelos demais servidores desta Promotoria de Justiça. Autue-se e registre-se em livro próprio, bem como no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza os atos normativos acima referidos. No mais, DETERMINO a notificação do investigado, dando-lhe ciência da instauração do presente inquérito civil, oportunidade em que cópia da Portaria de instauração, bem como da representação formulada a este órgão de execução, deverá ser encaminhada como parte integrante do expediente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta e/ou juntada dos documentos que entenderem necessários ao esclarecimento dos fatos. No mais, encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, ex vi da previsão contida no art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007. 

Cumpra-se Santa Inês/MA, 20 de junho de 2024. assinado eletronicamente em 20/06/2024 às 09:38 h (*) LARISSA SÓCRATES DE BASTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA