Em Governador Newton Bello  Equatorial Energia é condenada a melhorar as linhas de transmissão

Em Governador Newton Bello  Equatorial Energia é condenada a melhorar as linhas de transmissão
Publicado em 07/07/2024 às 12:00

Quedas, oscilações e demora no restabelecimento são frequentes

Cidade de Governador Newton Bello / Ma – Foto reprodução 

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, o Poder Judiciário condenou, em 3 de julho, a empresa Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, a reparar, substituir, aperfeiçoar e ampliar linhas de distribuição e transmissão em Governador Newton Bello.

A concessionária também deve tomar medidas técnicas para eliminar interrupções, quedas e oscilações de tensão no município, que é termo judiciário de Zé Doca.

Proferida pelo juiz Marcelo Souza, a decisão acatou as solicitações feitas pela promotora de justiça Rita de Cassia Pereira Souza, em Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2022.

A solicitação do MPMA foi motivada por queixas de moradores. Na visão do órgão ministerial, a Equatorial vem descumprindo condições básicas da concessão, fornecendo serviço deficiente no município.

“A Equatorial pode gozar da concessão do serviço público até 2030. Porém, está condicionada a garantir níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas”, esclareceu a promotora de justiça.

FALHAS

O Poder Judiciário considerou o serviço da Equatorial falho. “A concessionária não oferece um serviço de qualidade na localidade, com constantes quedas de energia elétrica, inclusive com demora para reestabelecimento”.

Segundo o juiz, há quedas de energia diversas vezes na semana com demora para reestabelecer o fornecimento. A situação se agrava nos período chuvoso, no qual a energia elétrica passa de dois ou três dias para ser reestabelecida. “É evidente a falha na prestação de serviços por parte da concessionária na localidade”, apontou o magistrado na sentença.Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)