Empresas deverão empregar mulheres vítimas de violência doméstica para entrar em licitações no MA

Empresas deverão empregar mulheres vítimas de violência doméstica para entrar em licitações no MA
Publicado em 12/03/2024 às 11:08

O governador Carlos Brandão (PSB) editou na semana passada um decreto regulamentando a Lei nº 14.133/21, estabecendo a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.

A lei federal exige que pelo menos 8% da mão de obra da empresa a ser contratada por licitação seja formada por mulheres nessas condições. O decreto estadual reduziu essa exigência para 5%.

Segundo o decreto do governo maranhense, o percentual será cobrado de empresas que assinem contratos com o Estado para a execução de obras ou serviços utilizado-se de, pelo menos, 25 colaboradores.

Segundo o decreto, o benefício vale, também, para mulheres trans, travestis “e outras possibilidades do gênero feminino” e as vagas “serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas no estado do Maranhão, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

de blog do gilberto leda