Fogos de Artifício e Eleição: Uma Tradição em Xeque, mas que precisa ser respeitada   

Fogos de Artifício e Eleição: Uma Tradição em Xeque, mas que precisa ser respeitada   
Publicado em 26/08/2024 às 13:02

Por Elson Araújo

Foto meramente ilustrativa 

                  Fogos de artifício, outrora presença constante em pequenas e médias cidades brasileiras, hoje já não têm o mesmo protagonismo, mas ainda é muito presente em campanhas eleitorais. Embora politicamente incorreto e cada vez menos comum, o uso de fogos nas campanhas eleitorais persiste, sobretudo em pequenas cidades. Apesar dos riscos de acidentes, que podem causar incêndios e danos físicos aos “fogueteiros”, alguns candidatos ainda apostam nessa estratégia. Com o tempo, o uso desses artefatos ganhou inimigos, especialmente entre protetores de animais e famílias de pessoas com autismo, que sofrem com o barulho estridente. O barulho é extremamente perturbador para aqueles no espectro autista, que podem se desorganizar e reagir de forma exacerbada ao som, além de afetar gravemente os animais.

Em resposta a essas preocupações, diversas leis estaduais surgiram para regulamentar o uso de fogos de artifício. No Maranhão, a Lei 11.805, publicada em 10 de agosto de 2022, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, conhecidos como “fogos de estampido/artifício” e “artigos explosivos”. A venda desses produtos é restrita e só pode ser feita a indivíduos ou entidades autorizadas que se responsabilizem por seu uso em eventos específicos.

              O juiz eleitoral da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, alerta que, embora a lei não tenha sido criada com foco no contexto eleitoral, sua fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança e a depender do caso concreto, o infrator pode ser alcançado. Ele enfatiza que os candidatos devem seguir as exigências legais, como respeitar o limite de 100 decibéis e a distância mínima de 100 metros na deflagração dos fogos. Em outras comarcas, as zonas eleitorais já notificaram dirigentes partidários sobre o cumprimento da Lei 11.805/22.

             A legislação estadual também estabelece que a queima de fogos permitidos deve respeitar certas restrições, como evitar áreas próximas a hospitais, templos religiosos, escolas e postos de gasolina. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00.