Instaurada Notícia de Fato pelo MP para apurar o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Centro dos Brancos, em Tufilândia
REC-PJPIM – 42024 Código de validação: 06CDC7CC42 RECOMENDAÇÃO – Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de Pindaré Mirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Centro dos Brancos, pelas razões a seguir expostas. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso II, ambos da Constituição da República, e CONSIDERANDO que são atribuições institucionais do Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do art. 127 da Constituição Federal/88, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, assegurados na Constituição Federal/1988, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los (art. 129, incs. II e III c/c art. 197, CF e art. 5º, inc. V, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO o estatuído no art. 6º da Constituição da República de 1988, que estabelece que: “ são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as Constituições Federal e Estadual, em seus arts. 196 e 205, respectivamente, asseguram a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-lo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, promovendo o acesso às ações dos serviços de forma universal e igualitária; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato nº 000706-008/2023, autuada para apurar o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Centro dos Brancos, em Tufilândia; CONSIDERANDO que em vistorias realizadas nos dias 19/10/2023 e 25/01/2024 pelo Técnico Ministerial – Execução de Mandados ficou constatado que a UBS se encontra desativada, não existindo médico, enfermeiro, odontólogo ou material hospitalar no local, bem como não houve qualquer obra ou início desta no local; CONSIDERANDO que o artigo 27, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993 (Lei Orgânica nacional do MP) faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO que o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993, aplicável por força do previsto no artigo 80, da Lei nº 8.625/1993, dispõe que compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, resolve expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Centro dos Brancos. As medidas supracitadas deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja comprovado que a presente recomendação fora atendida. Caso necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das medidas recomendadas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles, cuja ação ou omissão resultar na violação dos preceitos constitucionais envolvidos. Por fim, encaminhe-se cópia, por ofício, desta Recomendação ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para fins de ciência, e à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão. Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, 05 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente em 05/02/2024 às 15:05 h (*) CLAUDIO BORGES DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA |