Justiça condena Maranhão e municípios por abandono de animais e determina medidas para proteção
Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu uma decisão condenatória contra o estado do Maranhão e os municípios de São Luís e São José de Ribamar por danos morais coletivos relacionados à situação de abandono de cães e gatos nas ruas dessas cidades. O estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil, enquanto o município de São Luís deverá desembolsar R$ 50 mil e São José de Ribamar, R$ 20 mil.
Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além das indenizações, a Justiça determinou que, dentro de 60 dias, o estado e os dois municípios apresentem um plano para resgatar, identificar, abrigar e cuidar dos animais abandonados, com prazo máximo de dois anos para a execução das medidas. A sentença, emitida na última segunda-feira (11) pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, teve como base uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A ACP destacou o abandono de animais, principalmente cães e gatos, em condições insalubres, sem acesso a água, alimentação ou assistência veterinária. Segundo o MP, a Unidade de Vigilância em Zoonoses indicou a ausência de locais para acolher esses animais, bem como a falta de cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária, havendo apenas abrigos irregulares mantidos por particulares. O juiz Douglas de Melo ressaltou que a Constituição Federal estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção de todas as formas de vida, inclusive os animais. A sentença menciona a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, enfatizando que os animais são seres vivos sensíveis e merecem proteção jurídica, não devendo ser tratados como meras coisas.