Justiça Eleitoral dá 48 horas para JP remover vídeo do Instagram fazendo distribuição de óculos
O vídeo que faz alusão ao 172ª aniversário de Imperatriz foi considerado como propaganda institucional irregular que durante o período de pré-campanha também é vedado.
Foto – Deputado federal JP / Foto reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou nesta segunda-feira (22), que o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josivaldo JP (PSD), remova do Instagram e de sites de notícias, um vídeo fazendo distribuição de óculos de grau e mutirões de consultas oftalmológicas, ambos de forma gratuita, em alusão ao 172ª aniversário de Imperatriz.
A Justiça Eleitoral considerou que o vídeo se enquadra no uso promocional de serviços públicos a favor de JP que é pré-candidato e que a prática da conduta é vedada segundo a Lei nº 9.504/1997 nos período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Na decisão do juiz Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral, a conduta de JP afeta diretamente a paridade de armas em relação aos demais concorrentes que não integram a máquina pública, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral.
“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº060038522, Acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, 07/03/2023)” – disse o juiz na decisão.
Na decisão, JP é obrigado também no mesmo prazo, a remover todas as postagens que consistam em publicidade institucional, ressalvadas as exceções previstas na lei eleitoral, se abstendo de realizar novas publicações nesses moldes durante o período vedado. Caso JP descumpra a decisão, será multado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Por Willamy Figueira