Justiça impugna nova pesquisa  de  Felipe dos Pneus  que “até se parece com fake news”, sugere decisão: institutos de pesquisas estão cada vez mais desacreditados    

Justiça impugna nova pesquisa  de  Felipe dos Pneus  que “até se parece com fake news”, sugere decisão: institutos de pesquisas estão cada vez mais desacreditados    
Publicado em 20/09/2024 às 16:49

Foto / Reprodução

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CÓPIA DA DECISÃO

JUSTIÇA ELEITORAL 057ª ZONA ELEITORAL DE SANTA INÊS MA REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600546-07.2024.6.10.0057 / 057ª ZONA ELEITORAL DE SANTA INÊS MA REPRESENTANTE: REGINALDO OLIVEIRA EVANGELISTA Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCIA NAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA – AP2617 REPRESENTADO: LINO EMILIANO PRASERES SILVA DECISÃO 

Trata-se de representação (ID 123497778) na qual o Sr. Reginaldo Oliveira Evangelista imputa ao representado a seguinte conduta: “A requerida realizou pesquisa eleitoral de n° MA-01216/2024, no município de Santa Inês – MA entre os dias 10/09/2024 a 13/09/2024, tendo solicitado o registro em 12/09;/2024, com prazo para divulgação em 18/09/2024, com o objetivo de analisar a intenção de votos para os cargos de Prefeito e Vereador de Santa Inês-MA Entretanto, conforme se infere dos dados inseridos no sistema PesqEle, a empresa Representada não obedeceu aos requisitos legais exigidos pela Resolução acima mencionados, estando eivada de nulidades que inviabilizam a sua divulgação.” As irregularidades seriam: . Discrepância entre o total de entrevistas e a soma por gênero; . Fontes de dados desatualizadas; . Distribuição amostral da zona rural sub-representada; . Baixa amostra em alguns bairros e povoados . Questionário tendencioso a favorecer um candidato em específico: Apresenta outro argumento: “A concessão da tutela de urgência e inaudita altera pars, determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa impugnada, assim como toda e qualquer publicação referente à mesma postada/compartilhada e sites de notícias bem como nas redes sociais (facebook, whatsapp, twitter, instagram, etc)

Pois bem. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre afirmar que as pesquisas eleitorais devem seguir uma série de critérios técnicos previstos na resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, só a observância formal desses critérios não basta, A pesquisa deve ter detalhamento – não exagerado – suficiente para permitir a fiscalização de todos os envolvidos no processo eleitoral: Judiciário, Ministério Público, advogados, candidatos, partidos, federações e coligações. E mais. Não podem – ainda que não se veja explícita má-fé – induzir o eleitor a cenários fantasiosos. Chama a atenção o fato da pág.08 da inicial trazer as seguintes perguntas: – 

Mas, se a eleição para prefeito fosse hoje apenas entre: 1.( ) Felipe dos Pneus 2.( ) Solange Almeida – 

Mas, se a eleição para prefeito fosse hoje apenas entre: 1.( ) Felipe dos Pneus 2.( ) Valdevino Cabral – 

Mas, se a eleição para prefeito fosse hoje apenas entre: 1.( ) Solange Almeida 2.( ) Valdevino Cabral 

Ora, nenhum dos candidatos a prefeito de Santa Inês – MA renunciou à candidatura. Especular esse cenário – ainda que de forma não expressa – assume até mesmo feições de fake news, afetando a normalidade e legitimidade das eleições, valores de status constitucional Então, as perguntas reproduzidas acima não possuem sentido algum, confundindo o eleitor. E pior, desconsideram a Constituição Federal, pois nem de longe este município, atualmente, possui possibilidade de ter segundo turno – que é o que o eleitor vai concluir em sentido contrário. O eleitorado de Santa Inês – MA é de pouco mais de 63.000 eleitores. E a Constituição Federal (art.29, II) só prevê possível segundo turno se o município possuir mais de 200.000 eleitores.  Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (…) II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; Essas inconsistências – as quais ferem a Carta Magna – maculam a pesquisa destes autos em sua inteireza. 

Diante do exposto, determino que: I) O cartório eleitoral suspenda a divulgação, no prazo de 02 (duas) horas a pesquisa destes autos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por eventual descumprimento, devendo o cumprimento da decisão ser comprovado nestes autos pelo representado; II) Notifique-se o representado para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias. III) Após, vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia. IV) Por fim, voltem-me conclusos. Ao cartório eleitoral. Publique-se. 

Registre-se. Intime-se. Cumpra -se. Santa Inês – MA, datado e assinado eletronicamente

 Assinado eletronicamente por: RAPHAEL LEITE GUEDES – 19/09/2024 10:27:07 https://pje1g-ma.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091910270719500000116348116 Número do documento: 24091910270719500000116348116 Este documento foi gerado pelo usuário 009.***.***-18 em 20/09/2024 08:50:36 

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MATÉRIA JORNALÍSTICA ABAIXO 

Com resquícios de fraudes e indícios de manipulação de resultados, a última pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Exata na cidade de Santa Inês foi impugnada pela Justiça Eleitoral. Os números que seriam divulgados no levantamento favoreciam o prefeito Felipe dos Pneus, candidato à reeleição.

A pesquisa, registrada sob protocolo MA-01216/2024,  entre os dias 10 e 13 de setembro, não obedeceu aos requisitos legais exigidos pela Justiça Eleitoral e por esta razão teve a divulgação nula.

Foto Divulgação

Entre as irregularidades estão:
. Discrepância entre o total de entrevistas e a soma por gênero;
. Fontes de dados desatualizadas;
. Distribuição amostral da zona rural sub-representada;
. Baixa amostra em alguns bairros e povoados
. Questionário tendencioso a favorecer um candidato em específico (no caso o prefeito)

Representação: Número: 0600546-07.2024.6.10.0057

A situação exige uma investigação minuciosa pelos órgãos de controle para garantir que as práticas eleitorais sejam justas e transparentes, prevenindo qualquer tentativa de manobra, como no caso desta última que coloca Felipe Pneus à frente dos demais candidatos em Santa Inês.