TUFILÂNDIA NA MIRA DO MP
Ministério Público dá 10 dias para que o Conselho Tutelar de Tufilândia faça encaminhamento de relatório sobre as condições de funcionamento do mesmo naquela cidade
Confira a Portaria na íntegra sobre a instauração de Procedimento Administrativo do MP em desfavor do município de Tufilândia
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PORTARIA-PJPIM – 82024 Código de validação: 2870944139 PORTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal infra firmado, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014, CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Tufilândia quanto a estrutura física adequada, a existência de veículo disponível, sala de atendimento para crianças e adolescentes e recursos tecnológicos; RESOLVE: INSTAURAR Procedimento Administrativo para apurar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Tufilândia/MA. Adotem-se as seguintes providências: 1) oficie-se ao Conselho Tutelar de Tufilândia requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento de relatório sobre as condições de funcionamento do Conselho Tutelar; 2) expeça-se ordem de serviço para a realização de vistoria no local, no prazo de 10 (dez) dias; 3) encaminhe-se a presente portaria à Coordenação de Documentação e Biblioteca para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão. Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente em 24/04/2024 às 10:32 h (*)
CLAUDIO BORGES DOS SANTOS / Promotor de Justiça