Ministério Público pede afastamento do Prefeito de Alcântara após denúncia de nepotismo escancarado feita por um blog  

Ministério Público pede afastamento do Prefeito de Alcântara após denúncia de nepotismo escancarado feita por um blog  
Publicado em 29/02/2024 às 14:10

No desenrolar de uma investigação sobre a gestão municipal de Alcântara, o Ministério Público apresentou uma denúncia contra o prefeito Nivaldo Araújo por suposta prática de nepotismo como prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A denúncia foi baseada em evidências obtidas e divulgadas inicialmente pelo blog SlzMa, que levantou questões sobre o favorecimento da esposa do prefeito, a senhora Maria da Conceição Diniz Alves, no cargo de Assessora Técnica na Secretaria de Assistência Social no dia 11 de Janeiro de 2023 pela portaria 61/2023 ignorando a legislação vigente e incorrendo no crime de Nepotismo.  

O caso agora seguirá para julgamento, onde o prefeito terá a oportunidade de apresentar sua defesa perante a justiça. Caso seja considerado culpado, o prefeito pode enfrentar diversas consequências, incluindo a perda do mandato e a inelegibilidade para cargos públicos.

O pedido de condenação do prefeito por parte do Ministério Público evidencia a importância da transparência e da observância dos princípios éticos na gestão pública. O desfecho desse caso terá repercussões não apenas para o prefeito e sua administração, mas também para a credibilidade das instituições democráticas e o combate à corrupção em nível local.

O ministério quer a condenação de Iunes pela prática de ato de improbidade administrativa, capitulada no art. 11, caput e no inciso II, da Lei no 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal, observado o princípio da razoabilidade na fixação das sanções: “ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 24 (vinte quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, diz o pedido. (Fonte: Ministério Público)