MP em Santa Inês instaura Procedimento Administrativo para averiguar e acompanhar cumprimento por instituições financeiras e correspondentes bancários da Comarca

MP em Santa Inês instaura Procedimento Administrativo para averiguar e acompanhar cumprimento por instituições financeiras e correspondentes bancários da Comarca
Publicado em 03/06/2024 às 11:50

O alvo são  as normas referentes à contratação de empréstimos consignados por pessoas idosas. Confira a   íntegra do documento:  

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SANTA INÊS PORTARIA-5ªPJSI – 42024 Código de validação: B843249E8B Ref.: Procedimento Administrativo – 5ªPJSI – SIMP 002753-267/2023 Objeto: Averiguar e acompanhar o cumprimento, pelas instituições financeiras e correspondentes bancários da Comarca de Santa Inês, das normas referentes à contratação de empréstimos consignados por pessoas idosas Requerido: A APURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça ao final assinada, Titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, ambos da Constituição Federal, no art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, que consolida e regulamenta normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, CONSIDERANDO que, conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e a Resolução nº 174/2017-CNMP, destina-se o procedimento administrativo stricto sensu, entre outras hipóteses, a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO o elevado número de processos judiciais recebidos neste Órgão Ministerial, os quais encaminhados pelo Poder Judiciário, noticiando a ocorrência de irregularidades na contratação de empréstimos consignados por pessoas idosas, fazendo-se necessário evitar que aposentados e pensionistas sejam lesados em virtude de anomalias nos contratos dos referidos empréstimos e nos descontos promovidos nos benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); CONSIDERANDO que os idosos, parcela mais vulnerável da população, são os mais prejudicados pelas práticas abusivas e ilegais cometidas quando da contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento, constatando-se que tais contratações se dão, não raro, com vício no consentimento; CONSIDERANDO que o crédito consignado tem sido objeto de reclamações constantes, sendo apontado como um dos responsáveis pelo superendividamento da pessoa idosa; CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especialmente aquelas relacionadas à aplicação de medida de proteção sempre que os direitos reconhecidos na referida lei (inclusive o direito à previdência social) sejam ameaçados em razão da sua condição pessoal; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar o presente Procedimento Administrativo objetivando averiguar e acompanhar o cumprimento, pelas instituições financeiras e correspondentes bancários da Comarca de Santa Inês, das normas referentes à contratação de empréstimos consignados por pessoas idosas. Art. 2º. Registrar e autuar o respectivo procedimento no sistema eletrônico, iniciando-se por esta portaria. Art. 3º. Nomear a servidora Eulália Oliveira Silva para atuar como Secretária neste feito. Art. 4º. Determinar a remessa de cópia desta Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da PGJ/MA para publicação, nos termos do art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP, e art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007 (alterada pela Resolução CNMP nº 229/2021). Art. 5º. Na oportunidade, DETERMINO, ainda, as seguintes diligências: 1) a juntada aos autos do OFC-CIRC-CAOPAIPD – 32024, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência; 2) a expedição de ofício à 1ª e 2ª Varas da Comarca de Santa Inês a fim de que informe a esta Promotoria de Justiça o quantitativo de processos judiciais em tramitação cujo objeto se relacione à existência de fraudes em créditos consignados perpetrados contra pessoa idosa; 3) após o encaminhamento da resposta ao item 2 indicado acima, a expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência visando encaminhar as informações solicitadas por meio do OFC-CIRC-CAOPAIPD – 32024; a expedição de requisição à 7ª Delegacia Regional de Santa Inês a fim de que instaure inquéritos policiais para apurar a ocorrência de crime em face dos idosos cujos processos relativos a fraudes em empréstimos consignados foram encaminhados a esta Promotoria de Justiça pelo Poder Judiciário, devendo o expediente ser acompanhado de cópia de cada um dos citados processos; e 5) à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês que realize consulta junto ao site do Banco Central para listar todas as instituições financeiras e correspondentes bancários que operam no Município de Santa Inês, devendo, ao final da diligência, elaborar relatório com as informações levantadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o transcurso dos prazos, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data da assinatura. assinado eletronicamente em 28/05/2024 às 19:09 h (*) CAMILA GASPAR LEITE PROMOTORA DE JUSTIÇA