MP em Santa Inês instaura Procedimento Administrativo para  controle externo da atividade policial no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça      

MP em Santa Inês instaura Procedimento Administrativo para  controle externo da atividade policial no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça      
Publicado em 19/05/2024 às 11:42

Confira a íntegra da Portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público, edição de ontem, sexta-feira (17): 

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SANTA INÊS PORTARIA-5ªPJSI – 22024 Código de validação: 4A41F850D8 Ref.: Procedimento Administrativo – 5ªPJSI Objeto: Acompanhar os trabalhos realizados no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês no ano de 2024 em relação ao controle externo da atividade policial

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça ao final assinada, Titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, que consolida e regulamenta normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, CONSIDERANDO que, conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e a Resolução nº 174/2017-CNMP, destina-se o procedimento administrativo stricto sensu, entre outras hipóteses, a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução nº 279/2023-CNMP, de 12 de dezembro de 2023, que trata sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial; CONSIDERANDO que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das forças de segurança voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para, entre outros requisitos, o respeito aos direitos fundamentais e a preservação dos direitos humanos assegurados na Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais e nas leis, e a manutenção da ordem pública; CONSIDERANDO que estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal, da legislação em vigor e da Resolução nº 279/2023-CNMP, os órgãos policiais relacionados no artigo 144 da Constituição Federal, bem como as forças de segurança de qualquer outro órgão ou instituição, a que se atribua parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública ou a persecução penal; CONSIDERANDO que, no exercício do controle externo da atividade policial, incumbe aos órgãos do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, realizar visitas ordinárias e, sempre que necessário, visitas extraordinárias a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares (artigo 6º, caput, da Resolução nº 279/2023-CNMP); CONSIDERANDO que no exercício das atribuições de defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes públicos, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal, e por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública, cabe ao Ministério Público expedir recomendações dirigidas aos órgãos e entidades retromencionadas, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito (artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993); RESOLVE: Art. 1º. Instaurar o presente Procedimento Administrativo, objetivando acompanhar os trabalhos realizados no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês no ano de 2024 em relação ao controle externo da atividade policial; Art. 2º. Registrar e autuar o respectivo procedimento no sistema eletrônico, iniciando-se por esta portaria. Art. 3º. Nomear a servidora Eulália Oliveira Silva para atuar como Secretária neste feito. Art. 4º. Determinar a remessa de cópia desta Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da PGJ/MA para publicação, nos termos do art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP, e art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007 (alterada pela Resolução CNMP nº 229/2021). Art. 5º. Na oportunidade, DETERMINO, ainda, as seguintes diligências: 1) seja certificada nos autos a realização das visitas ordinárias semestrais nas unidades policiais da Comarca de Santa Inês e, posteriormente, sejam juntados aos autos os relatórios elaborados a partir das referidas visitas, em conformidade ao disciplinamento feito pelo CNMP a respeito do controle externo da atividade policial; 2) sejam certificadas eventuais visitas/inspeções feitas nos distritos policiais integrantes desta comarca, além das semestrais referidas acima; e 3) sejam juntadas aos autos eventuais recomendações expedidas ao longo do ano de 2024 destinadas aos órgãos policiais sujeitos ao controle externo do Ministério Público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data da assinatura. assinado eletronicamente em 14/05/2024 às 17:29 h (*) 

CAMILA GASPAR LEITE PROMOTORA DE JUSTIÇA

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