LÁ E CÁ

MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL EM PIO XII PARA INVESTIGAR OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE EM LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA PREFEITURA 

MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL EM PIO XII PARA INVESTIGAR OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE EM LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA PREFEITURA 
Publicado em 27/06/2024 às 12:34

FOTO – AURÉLIO ( DA FARMÁCIA ) PEREIRA DE SOUSA, PREFEITO DE PIO XII É IRMÃO DE ALMEIDA SOUSA, PREFEITO DE IGARAPÉ DO MEIO, MARIDO DA DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA

 “….. ocorrência de ilegalidades capazes de ensejar atos de improbidade administrativa, inclusive, nos termos da Lei nº 8.429/92, ante as irregularidades supostamente verificadas quando da realização do Pregão Eletrônico nº 21/2023, o qual tinha por objeto a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares no município de Pio XII”. Confira a íntegra da Portaria do MP em Pio XII

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PORTARIA-PJPIO – 92024 Código de validação: C2362619EA PORTARIA nº 009/2024-PJPIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça ao final assinada, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que é função institucional primordial do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público; CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de fato nº 004/2024-PJPIO (077-044/2024-SIMP), a qual foi autuada após o recebimento do OFC-GAECO-2512023 (datado de 20/09/2023, mas encaminhado por meio do SIMP nº 3640-509/2023, registrado em 13/03/2024), por intermédio do qual foi enviada cópia da representação protocolada na Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão sob o nº 23188092023 (ID 19243040), por meio do qual foi noticiada acerca da ocorrência de suposto esquema de fraude à licitação para aquisições de medicamentos e materiais hospitalares no município de Pio XII (Pregão Eletrônico nº 21/2023); CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal e dos princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, após as alterações inseridas pela Lei nº 14.230/2021, confere ao investigado a possibilidade de “manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos” (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92); CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CNMP nº 23/2007, da Resolução nº 22/2014 do CPMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, os quais estabelecem normas para registro, tramitação e nomenclatura dos procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos Atos Regulamentares nº 004/2020-GPGJ e 023/2020-GPGJ, os quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá outras providências, RESOLVE: INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, inicialmente em face de Aurélio Pereira de Sousa, Prefeito Municipal de Pio XII, e Ivan de Paiva do Vale Segundo, Secretário Municipal de Saúde de Pio XII, a fim de averiguar a ocorrência de ilegalidades capazes de ensejar atos de improbidade administrativa, inclusive, nos termos da Lei nº 8.429/92, ante as irregularidades supostamente verificadas quando da realização do Pregão Eletrônico nº 21/2023, o qual tinha por objeto a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares no município de Pio XII para posterior ajuizamento de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei. Para auxiliar nas investigações nomeio, como secretário, o servidor Alexandre Brito Araújo, Técnico Ministerial, o qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituído pelos demais servidores desta Promotoria de Justiça. Na oportunidade, DETERMINO, como providências preliminares: I) a notificação dos investigados, dando-lhes ciência da instauração do presente inquérito civil, oportunidade em que cópia da Portaria de instauração deverá ser encaminhada como parte integrante das competentes notificações, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta e/ou juntada dos documentos que entenderem necessários ao esclarecimento dos fatos; II) seja realizada pela Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consulta aos sistemas pertinentes (em especial Portal da Transparência do Munícipio de PIO XII; TCE/MA e comprasnet) com o fito de localizar e acostar aos autos cópia integral do Pregão Eletrônico nº 021/2023, devendo os documentos serem acostados de maneira separada (ex: edital; documentos que instruem o procedimento (fase de habilitação); ata da sessão; homologação; adjudicação; contrato; processo de pagamento; etc.) e nomeados, todos em um mesmo “movimento” mas em ID´s separados, em ordem cronológica, etc.; III) após cumprimento do item II, a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão a fim de que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, em arquivo digital e pesquisável, no prazo de 10 (dez) dias úteis, listagem contendo informações acerca das notas fiscais de entrada e saída da(s) empresas vencedoras do Pregão Eletrônico nº 021/2023, do período compreendido entre a data de início e término do(s) contrato(s) celebrado(s); IV) a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Pio XII a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis informe a esta Promotoria de Justiça se a Secretaria de Saúde de Pio XII já realizou contrato com a empresa J R SILVA REIS DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.505.453/0001-87, localizada em Teresina/PI; V) seja realizada pela Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após cumprimento do item II, buscas no google maps com a finalidade de identificar o(s) local(is) de funcionamento das empresas participantes do processo licitatório em comento, ocasião em que deverão ser acostados aos autos os prints das imagens obtidas; VI) após a realização da diligência indicada no item II, a expedição de ofício à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão a fim de encaminhar cópia dos autos, mediante abertura de protocolo específico para tanto com distribuição para aquele setor, e solicitar análise com emissão de parecer acerca das eventuais irregularidades identificadas na condução do Pregão Eletrônico nº 021/2023; VII) após cumprimento do item IV, a expedição de Carta Precatória às Promotoria de Justiça das Comarcas onde supostamente funcionam a(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 21/2023 a fim de que, no menor prazo possível, procedam a realização de vistoria in loco com o fito de identificar as condições do(s) imóvel(is) em que se situa(m) e VIII) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado onde estão sediadas as empresas vencedoras do Pregão Eletrônico nº 21/2023 a fim de que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os contratos sociais, com todas as alterações contratuais (conforme cumprimento do item II) das referidas empresas. Autue-se e registre-se em livro próprio, bem como no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza os atos normativos acima referidos. No mais, encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, ex vi da previsão contida no art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007. Cumpra-se. Pio XII/MA, 24 de junho de 2024. 

assinado eletronicamente em 25/06/2024 às 00:11 h (*) LARISSA SÓCRATES DE BASTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA RESPONDENDO