MP recomenda Secretária Municipal de Educação de Pindaré-Mirim e o prefeito Alexandre Colares  que providencie reformas estruturais necessárias nas instalações da Pré-Escola Amor de Mãe

MP recomenda Secretária Municipal de Educação de Pindaré-Mirim e o prefeito Alexandre Colares  que providencie reformas estruturais necessárias nas instalações da Pré-Escola Amor de Mãe
Alexandre Colares, prefeito de Pindaré Mirim/ confira a íntegra do Recomendação do MP abaixo:
Publicado em 22/02/2024 às 16:11
PINDARÉ MIRIM REC-PJPIM – 52024 Código de validação: 0D3987645B RECOMENDAÇÃO Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, ao PREFEITO e ao Secretário de Educação do Município de Pindaré-Mirim que providenciem as condições necessárias e adequadas aos funcionamentos da Pré Escola Amor de Mãe (Residencial Pindaré-Mirim), pelas razões a seguir expostas. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de PindaréMirim, Dr. CLAUDIO BORGES DOS SANTOS, no uso das atribuições previstas na Lei nº 8.625/93, artigo 27, parágrafo único, IV, e na Lei Complementar Estadual nº 13/91, artigo 26, § 1º, IV, no uso de suas atribuições legais, em especial a alínea “c” do § 5º do art. 201 do ECA e no exercício de sua função institucional da defesa dos preceitos abrigados nas Constituições Federal e Estadual, especialmente no trato de garantir-lhes o acatamento por parte, entre outros, dos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal (Constituição Federal, artigo 129, II), e, ainda CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado Maranhão, por meio do Promotor de Justiça signatário, na promoção e defesa do direito da criança e do adolescente, fundamentado no art. 127, caput, e art. 129, II da Constituição Federal; no art. 1º, IV e art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85; no art. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 19, 98, 100, 201, VIII e § 5º, “c” todos do ECA; e, no art. 26, I da Lei 8.625/93; CONSIDERANDO o disposto no art. 206, VII e no §2º do art. 208, ambos da Constituição da República; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;  CONSIDERANDO o que se apura nos autos do Processo Administrativo nº 000655-008/2023, no qual há certidão de vistoria realizada por servidor do Ministério Público, inclusive registros fotográficos, apontando as condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes e servidores da educação da Pré Escola Amor de Mãe (Residencial Pindaré); CONSIDERANDO que as não há informações quanto à resolução dos problemas indicados na vistoria realizada por servidor ministerial, não obstante o encaminhamento de Ofícios ao executivo municipal; CONSIDERANDO o risco ao qual estão expostos os alunos e professores acaso a situação verificada persista, o que está a exigir medidas céleres que recomponham a situação escolar à normalidade; Resolve, com espeque no art. 27, IV da Lei 8625/93: R E C O M E N D A à Secretária Municipal de Educação de Pindaré-Mirim e ao Prefeito desta Municipalidade que providencie, inclusive junto aos demais órgãos competentes do Município de Pindaré-Mirim, as reformas estruturais necessárias, a fim de que as instalações da Pré-Escola Amor de Mãe (Residencial Pindaré) proporcionem condições adequadas às estudantes e profissionais de educação que usam as aludidas instalações. As supracitadas reformas estruturais deverão ser apresentadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja comprovado que a presente recomendação fora atendida. Caso necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das medidas recomendadas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos preceitos constitucionais envolvidos. Registre-se, e em seguida, encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO, à emissora de rádio local, para fins de divulgação à população respectiva, à Câmara Municipal e ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado. Por fim, coloque-a em destaque no quadro de avisos da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim. CUMPRA-SE. Pindaré-Mirim – MA, 20 de fevereiro de 2024. Recebido em ____/____/_______. Recebedor ___________________________________________ assinado eletronicamente em 20/02/2024 às 10:24 h (*) CLAUDIO BORGES DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA REC-PJPIM – 62024 Código de validação: