NO LASTRO DAS PROMESSAS DO PREFEITO FELIPE OLIVEIRA, MAIS UMA QUE NÃO SAIU DO PAPEL: CICLOVIAS PARA VIABILIZAR LEI SANCIONADA
Dia Nacional do Ciclista é comemorado em 19 de agosto: em Santa Inês não há o que comemorar, apesar das promessas
Foto – Prefeito Felipe Oliveira “passa” a caneta e sancionou Lei que libera geral o uso de bicicleta para quem vai trabalhar ou fazer compras na cidade / Foto Ilustração
Mesmo sem ter uma única ciclovia em toda a cidade, muito menos no interior, nem mesmo nas principais avenidas, e com um dos trânsitos mais caóticos do interior do Maranhão (vide Rua do Comércio e adjacências) a Câmara Municipal de Santa Inês, composta por 17 vereadores, aprovou um projeto de um deles, que incentiva o uso de bicicletas para se ir ao trabalho ou às compras. Em ambiente “imaginário” a Lei explicita o objetivo da mesma: “estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários (???) como modalidade de deslocamento eficiente e saudável…”. A Lei aprovada não fala em uso de equipamentos de segurança, tais como capacete, luva, proteção para joelhos, etc.
Foto – Mesmo sem ter uma única ciclovia em Santa Inês (nem na Avenida Castelo Branco) prefeito sancionou Lei programa “IR DE BIKE” aprovado na Câmara em 06 de julho de 2023 / Imagem meramente ilustrativa
O prefeito Felipe Oliveira, que talvez nunca tenha andado de bicicleta, e talvez não tenha conhecimento da inexistência de ciclovias ou ciclofaixas em Santa Inês, sancionou o projeto, cujo texto segue publicado na íntegra abaixo. Detalhe: a Lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 6 do mês de julho de 2023: a matéria foi publicada na edição 1776 do Jornal Agora! faz 1 ano e 24 dias. Pergunta-se: o que temos na cidade de Santa Inês sobre isso? (Do SAN / Sistema Agora de Comunicação)
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INSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituído, no Município de Santa Inês, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente. Art. 2º. O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos: I. estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; II. criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; III. desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária; IV. melhorar a qualidade de vida no município e as condições de saúde da população; Art. 3°. O estacionamento para bicicletas (bicicletário) não poderá ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos.
Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento. Art. 4º. A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclistas” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas. Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e ao marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias. Art. 5º. Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO, DE 2023. LUIS FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal
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