POLÍCIA FEDERAL DESMANTELA QUADRILHA FORMADA POR IRMÃOS QUE TERIAM USADO FRAUDES CIBERNÉTICAS PARA DESVIAR MAIS DE 2,3 MI DA CAIXA EM IMPERATRIZ  

POLÍCIA FEDERAL DESMANTELA QUADRILHA FORMADA POR IRMÃOS QUE TERIAM USADO FRAUDES CIBERNÉTICAS PARA DESVIAR MAIS DE 2,3 MI DA CAIXA EM IMPERATRIZ  
Publicado em 16/05/2024 às 23:51
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Foto divulgação / Polícia Federal /Ilustrativa       

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 15/05/2024, a Operação TriDáblio (WWW), resultante de investigações de fraudes bancárias cibernéticas, envolvendo empresas em Imperatriz/MA, todas pertencentes a uma família de 4 irmãos, tendo como vítima a Caixa Econômica Federal.

Os investigados utilizavam boletos falsos para encobrir os valores furtados de contas bancárias da CEF, utilizando as próprias empresas, do ramo alimentício, e também fornecedoras de equipamentos para esse setor. Todas essas empresas pertencem à família investigada e são alvo da operação. O prejuízo apurado gira em torno de R$ 2.354.027,72 (dois milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).

Ao todo, 28 (vinte e oito) policiais federais deram cumprimento a 15 (quinze) mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Imperatriz/MA. As medidas judiciais são decorrentes de representações apresentadas pela Polícia Federal, objetivando a decretação de sequestro de bens e valores do grupo investigado, principalmente para fins de ressarcimento à vítima, além da coleta de evidências criminais. Desses mandados, 14 (catorze) foram cumpridos na cidade de Imperatriz/MA e 1 mandado foi cumprido em São Luís/MA.

O grupo criminoso utilizou tecnologias cibernéticas avançadas para o cometimento de crime, tais como RAT (programa malicioso que acessa remotamente aparelhos como celulares, computadores e sistemas) e IP Spoofing (criação de pacotes de IP com endereço IP de origem falsa).

Se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de furto mediante fraude (Art. 155, 4º, II, do Código Penal), cuja pena pode chegar a 8 (oito) anos; e pelo crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º, da Lei nº 9.613/98), cuja pena pode chegar a 10 (dez anos) anos.

O nome da operação (TriDáblio – WWW) faz referência ao objeto das investigações, consistente em fraudes bancárias perpetradas pela Internet, ou seja, crimes cibernéticos.