Seplu orienta sobre importância do Alvará de Construção, Habite-se e acompanhamento técnico de edificações urbanas em Imperatriz
Visando a proteção dos moradores e o desenvolvimento urbano do município, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), conforme as normas municipais, desenvolve importantes ações de fiscalização e ordenamento da cidade e reforça sobre a importância da legalização documental dos empreendimentos e acompanhamento técnico da obra.
“Para construção ou reforma de um imóvel se faz necessário a emissão do alvará de construção. Ele é o documento que atesta que a execução do projeto atende a legislação vigente e que existem profissionais habilitados responsáveis pela obra. Objetivo da gestão do prefeito Assis Ramos, como sempre, é garantir a segurança da população e evitar problemas futuros decorrentes de construções irregulares em Imperatriz”, destacou a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.
O alvará de construção tem um prazo de validade de 02 anos. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento, e após a conclusão da obra é obrigatório o contribuinte solicitar o Habite-se, certidão fornecida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado. Além de atestar que o imóvel está pronto para moradia, ele é indispensável para quem vai comprá-lo, pois ele é a garantia e comprovação de que as exigências do Município, baseadas em leis, foram cumpridas, garantindo as condições de segurança da propriedade.
“O Habite-se é requerido assim que a obra está finalizada e corresponde à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos. Ele deve ser emitido tanto para imóveis recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes”, aponta Cristina Pimentel.
Um imóvel que não possui Habite-se perde valor de mercado, não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras. No caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não recebem alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação.
O Código de Obras (Lei Municipal 197/1978), artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção, acrescentando em seu artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e pelo proprietário do imóvel.
Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, é necessário que o contribuinte preencha as exigências do Checklist e do requerimento.
Documentos gerais
Cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.
Alvará de construção
Planta de Situação
Projeto Arquitetônico
Projeto Sanitário
Memorial Descritivo da Obra.
Habite-se
Cópia aprovada da Planta de Situação
Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico
Cópia aprovada do Projeto Sanitário