TSE Estabelece Regras para Eleições Municipais de 2024

TSE Estabelece Regras para Eleições Municipais de 2024
Corte Eleitoral tem até março para decidir sobre as resoluções para que as normas sejam adotadas no pleito de outubro; na imagem, ministros durante sessão de 22 de fevereiro ... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/eleicoes/tse-aprova-regras-para-as-eleicoes-municipais-de-2024/) © 2024 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
Publicado em 29/02/2024 às 14:08

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de resoluções para orientar as eleições municipais de 2024, em uma sessão realizada na terça-feira. Uma das medidas centrais é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) pelos candidatos, exigindo que informem explicitamente se estão empregando essa ferramenta na produção de conteúdo.

O texto também proíbe categoricamente o uso de deep fake, uma técnica que utiliza IA para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de indivíduos, com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, defendendo a possibilidade de cassação para quem utilizar essa ferramenta com o intuito de manipular as eleições.

Além disso, as resoluções impõem obrigações aos provedores de internet e plataformas digitais para combater a disseminação de fake news, com penalidades para aqueles que não removerem imediatamente conteúdos contendo discursos de ódio ou teor antidemocrático.

Outra medida aprovada incorpora a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) 48 horas antes e 24 horas após o dia de votação, estabelecida nas eleições de 2022.

Entre outras disposições, o horário de Brasília será adotado em todo o país, e o transporte coletivo urbano será gratuito no dia da eleição, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No que diz respeito ao financiamento de campanha, os partidos políticos deverão divulgar em seus sites o valor total disponível e os critérios de distribuição entre os candidatos.

Também foi aprovada uma resolução que permite que artistas expressem suas posições políticas em seus shows de forma voluntária, sem remuneração.

No entanto, as “lives eleitorais” para promover candidaturas serão consideradas atos de campanha, não podendo ser transmitidas por canais de pessoa jurídica na internet ou por emissoras de rádio e TV.

O TSE reforçou que os disparos de mensagens em massa configuram ato abusivo de campanha, passível de inelegibilidade do candidato, e definiu regras para a utilização de prédios públicos na realização de “lives”.

As resoluções também abordam a fraude à cota de gênero, proíbem o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e exigem que os diretórios nacionais dos partidos abram contas específicas para financiar candidaturas femininas e de pessoas negras.

Outras medidas incluem a obrigação de informar à Justiça Eleitoral os gastos com combustíveis para carreatas com pelo menos 24 horas de antecedência, a ampliação do teste de integridade com biometria para todas as unidades da federação e a antecipação do prazo para designação de comissões de auditoria.

Apenas uma resolução sobre as sobras eleitorais ficou pendente de julgamento, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. As resoluções foram discutidas em janeiro, durante audiências públicas, com participação de diversas entidades e representantes da sociedade civil, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, atual vice-presidente do TSE.