IML INAUGURADO EM 2022

Juíza de Santa Inês condena Estado do Maranhão a instalar Núcleo de Perícia Forense (IML) na Microrregião do Pindaré

Juíza de Santa Inês condena Estado do Maranhão a instalar Núcleo de Perícia Forense (IML) na Microrregião do Pindaré
Publicado em 16/05/2024 às 16:08

IML de Santa Inês foi inaugurado no dia 9 de abril de 2022, mas não funciona

O Estado contestou, alegando a separação dos Poderes prevista pelo constituinte para defender a impossibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário invadirem a competência discricionária do Poder Executivo, alegou também falta de recursos para manter o IML, mas a Justiça deu prazo no fim do qual o Estado pagará multa de 300 mil por mês que demorar para cumprir a determinação 

O Poder Judiciário em Santa Inês condenou o Estado do Maranhão a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede no Município de Santa Inês. De acordo com a sentença, confirmando decisão de urgência, proferida pela juíza Ivna Cristina Melo Freire, titular da 1ª Vara, o Estado deverá instalar e fazer funcionar deverá ser instalado um Instituto Médico Legal (IML), com atendimento a exames de corpo de delito em pessoas vivas e mortas, funcionando em período de tempo integral e munido de quadro administrativo e técnico capaz de atender à demanda, especialmente aquelas consideradas urgentes e havidas em dias não úteis.

Deverá, ainda, dentre outras determinações, dotar o Núcleo de Perícia Forense em Santa Inês de uma razoável estrutura física para o seu regular funcionamento, em imóvel capaz de acomodar as seções de exame em pessoas vivas (para adultos em geral, mulheres, crianças e adolescentes), exame cadavérico, identificação civil e criminal, perícias de laboratório químico e biológico, perícias internas sobre informática, documentoscopia, balística, vistoria e identificação veicular, bem como perícias externas, tais como exame em local de crime. Deverá, ainda, dotar a unidade de todo o equipamento necessário, bem como contratar e manter à disposição do Núcleo de Perícia Forense, com sede em Santa Inês, uma equipe de profissionais.

O caso trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público em face do Estado do Maranhão, no sentido de obrigar o demandado a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede em Santa Inês. A 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, instaurou o Procedimento Administrativo, cujo objeto é acompanhar as instalações do Instituto Médico Legal – IML – e do Instituto de Criminalística – ICRIM – na cidade de Santa Inês. No decorrer do referido procedimento, foi apurado que o requerido, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, instalou o Instituto Médico Legal, com obras que se prolongaram durante o ano de 2021, porém com diversas pendências nas suas instalações e em seu quadro de servidores.

O IML de Santa Inês é unicamente uma fachada sem utilidade para a população da cidade e da região, afetando uma popuaqlção de mais 380 mil pessoas

REGIONAL ABRANGE CERCA DE 380 MIL PESSOAS

O MP ressaltou que a situação da Polícia Civil de Santa Inês requer muito mais do que a instalação e efetivo funcionamento do Instituto Médico Legal, argumentando que a 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Maranhão abrange 12 municípios, cuja população somada ultrapassa 380.000  habitantes, numa área territorial de mais de 18.000 km². “Porém, apesar de abranger essa enorme circunscrição territorial que abriga população numerosa, a referida Delegacia Regional não dispõe de um Núcleo de Perícia Forense, o qual, se instalado, atenderia todos os municípios que integram a Microrregião do Pindaré”, ponderou o órgão, frisando que a autoridade policial tem que encaminhar casos mais graves, que exigem perícia oficial do Estado mais detalhada, para o ICRIM e o IML de São Luís, que fica a 251 km de Santa Inês.

O Estado contestou, alegando a separação dos Poderes prevista pelo constituinte para defender a impossibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário invadirem a competência discricionária do Poder Executivo, quanto à implementação das políticas públicas, à prestação de serviços, bem como à organização interna dos órgãos públicos. Alegou, ainda, a ausência de previsão orçamentária para a geração da despesa pretendida. No fim, destacou que a instalação do Instituto Médico Legal – IML no município de Santa Inês, visando à interiorização da Perícia Oficial do Maranhão na Região do Pindaré, bem como a realização do concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil do Estado do Maranhão.

“Bem por isso, o foco nos órgãos de segurança pública possui importância máxima para a dignidade de cada cidadão e, num cenário coletivo, para a ordem social (…) Com efeito, a atribuição da Polícia Técnico-Científica é de corroborar com a atividade de polícia judiciária, além de dar suporte ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, na investigação de delitos, buscando a prova da sua materialidade e autoria, por meio de levantamento e análise científica de vestígios, com a realização de perícias nos diversos ramos da criminalística, medicina legal, laboratório de análises forense, genética forense, identificação papiloscópica e perícia psicológica e social em crianças e adolescentes vítimas de violência”, esclareceu a juíza na sentença, citando o Código Penal e Código de Processo Penal, que preveem a indispensabilidade da realização de exame de corpo de delito e outras perícias quando a infração deixar vestígios, que deve ser feito por perito oficial.

Durante a audiência de instrução foram ouvidas algumas testemunhas, dentre elas, uma médica legista, que relatou exercer o cargo há um ano, e que o IML nunca funcionou com médicos peritos todos os dias, pois inicialmente eram quatro médicos lotados, sendo atualmente apenas dois. Disse, ainda, que a realização de exames periciais ocorre apenas em dois úteis da semana e durante dois finais de semana por mês, limitando-se os serviços prestados a exames cautelares, de conjunção carnal ou lesão corporal. Por fim, ela destacou que os exames cadavéricos não são realizados por falta de estrutura. 

Na sentença, o Judiciário ressalta que o interesse público deve prevalecer sobre as vedações legais, podendo o Poder Judiciário determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, ante a demora do Poder competente, como no caso em apreço. Foi concedido ao Estado o prazo de 12 meses para o efetivo cumprimento das determinações, em observância às regras de previsão orçamentária, contados da respectiva intimação, sob pena de multa mensal na ordem de R$ 300.000,00, limitada a seis meses, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. (Por Michael Mesquita da Assessoria de Comunicação do TJMA)