Ministério Público Eleitoral de Bom Jardim abre Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar irregularidade que teria sido cometida por Fufuca Dantas em eleição do filho André 

Ministério Público Eleitoral de Bom Jardim abre Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar irregularidade que teria sido cometida por Fufuca Dantas em eleição do filho André 
Publicado em 09/06/2024 às 17:00

Larissa Sócrates de Bastos  / Promotora Eleitoral

“Prefeito Fufuca de Alto Alegre do Pindaré-MA, constrói estrada em no município de Bom Jardim MA em troca de votos ao seu filho André Fufuca”. A Portaria datada do dia 31 de maio de 2024, já está no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público, da próxima segunda-feira, 10 de junho de 2024, e é assinada pela promotora Larissa Sócrates de Bastos, que responde pela promotoria Eleitoral daquele município, e pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês. Veja a íntegra da Portaria:

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BOM JARDIM Portaria nº O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da Promotora Eleitoral com atuação perante à 78ª Zona Eleitoral, com atribuição sobre o Município de BOM JARDIM, no exercício das atribuições previstas nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 78 da Lei Complementar nº 75/93 e na Portaria PGR/PGE nº 001, de 09 de setembro de 2019, CONSIDERANDO que o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 estabelece que “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”; CONSIDERANDO a notícia veiculada a este órgão por intermédio do OFC-GAB/OUV, por meio do qual foi encaminhado a manifestação protocolada naquele órgão no dia 31/08/2022, sob o protocolo nº 17262082022, informando que o “Prefeito Fufuca de Alto Alegre do Pindaré-MA, constrói estrada em no município de Bom Jardim MA em troca de votos ao seu filho André Fufuca”, sendo referida estrada localizada entre os Povoados Palmeira Comprado e Boa Vida, ambos no Município de Bom Jardim; CONSIDERANDO que as condutas vedadas devem ser interpretadas em consonância com os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, pelos quais se infere ser vedado o uso de materiais e serviços públicos para fins eleitorais, independente de normas regimentais;   CONSIDERANDO que a referida conduta vedada também pode caracterizar abuso de poder político e econômico, dependendo da gravidade (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90), sendo que “é desnecessário, em AIJE, atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo e a demonstração da gravidade da conduta.” (TSE – Recurso Ordinário nº 406492, rel. Min. Laurita Hilário Vaz, DJE de 13/2/2014, p. 97/98); CONSIDERANDO ser necessário e indispensável o Ministério Público Eleitoral para a efetiva fiscalização e apuração da suposta conduta vedada em questão, inclusive com o feito de conhecer previamente as circunstâncias que determinaram a realização da obra indicada pelo representante (anônimo); CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório Eleitoral constitui instrumento lícito do Ministério Público Eleitoral para a fiscalização e apuração de eventuais condutas vedadas e abuso de poder, tendo em vista sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal (TSE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 131483, rel. Min. Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, DJE de 11/03/2016, p. 110; e Recurso Especial Eleitoral nº 54588, rel. Min. João Otávio De Noronha, DJE de 04/11/2015, p. 15); CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria PGR/PGE n° 1º/2019, a qual estabelece normas para registro, tramitação e nomenclatura do procedimento preparatório eleitoral no âmbito do Ministério Público Eleitoral, RESOLVE: INSTAURAR, sob sua presidência, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL em face de Fufuca Dantas visando a apuração da irregularidade apontada, que pode, em tese, caracterizar a conduta vedada prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 e abuso de poder político e econômico (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90). Para auxiliar nas investigações nomeia, como secretária, a servidora Christiany Nunes Pessoa Otaviano, Técnico Ministerial – Administrativa, a qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituída pelos demais servidores desta Promotoria Eleitoral. Na oportunidade, DETERMINO, como providência preliminar, a notificação do investigado pessoal do investigado, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento, oportunidade em que cópia da Portaria de instauração, bem como da representação e dos vídeos que a instruem, deverão ser encaminhadas como parte integrante da competente notificação, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta e/ou juntada dos (*) documentos que entender necessários ao esclarecimento dos fatos narrados na Manifestação n° 17262082022: Autue-se e registre-se no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, procedendo em conformidade ao que preconiza a Portaria PGR/PGE nº 001/2019. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Procuradoria Regional Eleitoral, para fins de ciência, e à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias Eleitorais com sede nesta cidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, visando sua ampla divulgação. Cumpra-se. Bom Jardim/MA, 31 de maio de 2024. assinado eletronicamente (*)  

Larissa Sócrates de Bastos   

Promotora Eleitoral