Ministério Público  instaura Procedimento Administrativo com o fito de acompanhar a aplicação dos recursos do Programa Pé-de Meia do Governo Federal em Santa Inês e Bela Vista 

Ministério Público  instaura Procedimento Administrativo com o fito de acompanhar a aplicação dos recursos do Programa Pé-de Meia do Governo Federal em Santa Inês e Bela Vista 
Publicado em 19/05/2024 às 11:42

O Ministério Público quer que sejam oficiados os Secretários Municipais de Educação de Santa Inês e Bela Vista do Maranhão, além da Gestora da Unidade Regional de Educação e Diretor do IFMA, Campus Santa Inês para, em quinze dias úteis, informarem o nome, telefone e e-mail do responsável pela gestão da frequência dos alunos, participantes do programa Pé-de-Meia. Confira a íntegra da Portaria:   

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PORTARIA-3ªPJSI – 142024 Código de validação: E95EADD40E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput; Lei nº 8.625/93, art. 26 e Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 1º, caput); Considerando que o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP prevê a instauração de Procedimento Administrativo para acompanhar diretrizes institucionais (art.3º, V); Considerando que o programa Pé-de-Meia[1], criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos, para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais; Considerando que o programa prevê o pagamento de incentivo mensal de duzentos reais, que podem ser sacados em qualquer momento, além de depósitos de mil reais ao final de cada ano concluído, que o estudante só pode retirar da poupança após se formar no ensino médio;  Considerando que as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de duzentos reais pela participação no Enem, resultará em nove mil e duzentos reais por aluno; Considerando que o primeiro público alvo é formado pelos estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, inscritos em Programa Bolsa Família, matriculados no ensino médio regular; Considerando que o segundo público alvo é formado pelos estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, inscritos em Programa Bolsa Família, matriculados na educação de jovens, adultos e idosos; Considerando que pela quantidade de casos da Infância e Juventude, esta Promotoria de Justiça empreenderá esforços para fiscalização do público alvo formado pelos estudantes de 14 a 17 anos; Considerando que a Caixa Econômica Federal[2] é a responsável pela abertura de conta (social digital ou poupança digital), conforme indicação do Ministério da Educação; Considerando que, conforme teor do Manual do Pé-de-Meia[3], o Sistema Gestão já possui a base do Censo Escolar de 2023, sendo a pesquisa do estudante realizada pelo Nome, NIS ou CPF; Considerando que os participantes precisam ter frequência mínima, mensal, de 80%, além da participação em exames obrigatórios; Considerando que todos os meses, as unidades escolares deverão enviar as informações de frequência dos estudantes do ensino médio, conforme o calendário e as regras previstos na Portaria nº 83[4], de 7 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 84[5], de 7 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 210[6], de 12 de março de 2024; Considerando que compete aos sistemas de ensino estaduais, municipais e às instituições federais que ofertam o ensino médio o fornecimento das informações sobre os estudantes e, quando for o caso, sob seus responsáveis, necessárias à execução das atividades operacionais e à verificação periódica dos requisitos vinculados aos incentivos financeiros do Programa; Considerando, por fim, que passei a responder pela presente Promotoria de Justiça a partir do dia 13/04/2024 (PORTARIA-GAB/PGJ – 38372024) e, devido à grande quantidade de processos judiciais, audiências e atendimentos, somente foi possível o registro dos autos na presente data. RESOLVO Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, V, c/c art.5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para acompanhamento, desde já, as seguintes providências: a) Seja registrado o procedimento em SIMP, sendo inserida a portaria como página inicial; b) Seja encaminhado o arquivo em Word e PDF da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional ([email protected]), para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público visando maior publicidade; c) Sejam oficiados os Secretários Municipais de Santa Inês, Bela Vista do Maranhão, além da Gestora da Unidade Regional de Educação e Diretor do IFMA, Campus Santa Inês para, em quinze dias úteis, informarem o nome, telefone e e-mail do responsável pela gestão da frequência dos alunos, participantes do programa Pé-de-Meia. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data da assinatura. assinado eletronicamente em 08/05/2024 às 09:13 h (*) CLAUDIO BORGES DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONDENDO 

[1] Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia. Acesso em 07/05/2024. [2] Disponível em: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pe-de-meia/Paginas/default.aspx#. Acesso em 07/05/2024. [3] Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/manualSGP.pdf. Acesso em 07/05/2024. [4] Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-83-de-7-de-fevereiro-de-2024-542249506. Acesso em 07/05/2024. [5] Disponível em; https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-84-de-7-de-fevereiro-de-2024-542258771. Acesso em 07/05/2024. [ 6] Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/videos/mecprt210.pdf. Acesso em 07/05/2024.