Promotoria de Santa Inês instaurar Procedimento Administrativo para averiguar ocorrência de supostos ilícitos às normas de proteção à pessoa idosa

Promotoria de Santa Inês instaurar Procedimento Administrativo para averiguar ocorrência de supostos ilícitos às normas de proteção à pessoa idosa
Publicado em 26/05/2024 às 20:03

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PORTARIA-5ªPJSI – 32024 Código de validação: 91961598D8 Ref.: Procedimento Administrativo – 5ªPJSI – SIMP 002753-267/2023 Objeto: Averiguar a ocorrência de supostos ilícitos/infrações às normas de proteção à pessoa idosa Antônio Mendes Freitas Requerido: A APURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça ao final assinada, Titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, ambos da Constituição Federal, no art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, que consolida e regulamenta normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, CONSIDERANDO que, conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e a Resolução nº 174/2017-CNMP, destina-se o procedimento administrativo stricto sensu, entre outras hipóteses, a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO os princípios regedores da Administração Pública elencados pelo art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da Legalidade e Eficiência; CONSIDERANDO as informações constantes da Notícia de Fato nº 50/2023-5ªPJSI (SIMP 002753-267/2023); CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); RESOLVE: Art. 1º. Instaurar o Procedimento Administrativo, objetivando averiguar a ocorrência de supostos ilícitos/infrações às normas de proteção à pessoa idosa Antônio Mendes Freitas; Art. 2º. Registrar e autuar o respectivo procedimento no sistema eletrônico, iniciando-se por esta portaria. Art. 3º. Nomear a servidora Eulália Oliveira Silva para atuar como Secretária neste feito. Art. 4º. Determinar a remessa de cópia desta Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da PGJ/MA para publicação, nos termos do art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP, e art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007 (alterada pela Resolução CNMP nº 229/2021). Art. 5º. Na oportunidade, DETERMINO, ainda, as seguintes diligências: 1) a expedição de ordem de serviço ao Setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Santa Inês a fim de que realize nova visita ao idoso Antônio Mendes Freitas e verifique a situação atual dele no Instituto Plenitude Eterna (localizado na BR-316, Rua 01, nº 138, Conjunto Jardim Primavera), local onde está acolhido atualmente, devendo levantar informações também sobre a existência e identificação de familiares do idoso, e, ao final da diligência, encaminhar relatório circunstanciado do caso, acompanhado, se possível, de cópias dos documentos de identificação do idoso, tudo no prazo de 8 (oito) dias úteis. 2) após obtidos os dados de identificação civil de Antônio Mendes Freitas, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em Santa Inês a fim de que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) úteis, quais são os benefícios previdenciários em nome do referido idoso, o valor de cada um, bem como se há anotação de empréstimos consignados no cadastro dele, com indicação dos valores descontados, quantidade de parcelas e data de realização da avença. Após o transcurso dos prazos, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data da assinatura. assinado eletronicamente em 22/05/2024 às 17:16 h (*)
CAMILA GASPAR LEITE
PROMOTORA DE JUSTIÇA

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